Governo proíbe demissão de pessoas que não se vacinaram contra covid
O Ministério do Trabalho publicou hoje uma portaria para proibir no país a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a covid-19.
A portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.
O texto diz que é "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz a portaria do Ministério do Trabalho, pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano.
A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Segundo a pasta, as empresas poderão, obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação.
Em vídeo exaltando a portaria, o ministro disse que a medida dá "proteção" ao trabalhador. "A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão."
Entendimento diferente
A posição do governo de proibir a demissão é oposta ao entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Em entrevista ao UOL em setembro, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela disse que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.
Especialistas em saúde reforçam a necessidade de que as pessoas estejam vacinadas para diminuir a possibilidade de contrair o vírus e, consequentemente, transmiti-lo. Sem a imunização, a pessoa fica mais suscetível a contrair o novo coronavírus, além de ter o risco de desenvolver a forma grave da covid-19.
O UOL procurou entidades empresariais a respeito da portaria.
A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) disse que há prevalência do interesse coletivo sobre o individual, e assim, a empresa é obrigada a preservar a saúde e o interesse coletivo do ambiente do trabalho. Segundo a entidade, caso haja uma contaminação sistêmica dos trabalhadores pela covid, a empresa poderá ser responsabilizada, inclusive, com dano moral coletivo, por conta de sua "omissão" na preservação da saúde e segurança de seus empregados.
"Ainda que a Portaria 620 tenha determinado a proibição de se exigir a comprovação de vacinação, trata-se de medida contrária às normas de ordem públicas voltadas à não disseminação da covid no âmbito do trabalho. A referida Portaria, ainda, invade competência da lei em dispor de tal matéria, violando o princípio da reserva legal", afirma a FecomercioSP em nota enviada ao UOL.
A FecomercioSP afirma ainda que a portaria não pode vincular os particulares a atos da administração pública. "Por tudo o exposto, entendemos que os empresários devem observar as normas que norteiam a preservação do interesse coletivo do trabalho, relativizando o princípio da autonomia da vontade do trabalhador, para especado".
A Associação Comercial de São Paulo disse que "por se tratar de algo de caráter político, não foi debatido dentro da Associação Comercial de São Paulo".
Outras entidades empresariais e de trabalhadores que foram procuradas não responderam até a publicação dessa nota.
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