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STF julgará portaria que proíbe demissão de não vacinados na semana que vem

Ministro Luis Roberto Barroso suspendeu trechos de portaria do governo que proibia desligamento de funcionários que rejeitassem vacina contra covid - Evandro Leal/Estadão Conteúdo
Ministro Luis Roberto Barroso suspendeu trechos de portaria do governo que proibia desligamento de funcionários que rejeitassem vacina contra covid Imagem: Evandro Leal/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

16/11/2021 16h56

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou a data para começar a julgar a portaria do governo que proíbe que as empresas demitam funcionários não vacinados. O tema irá a plenário virtual entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro.

Os ministros vão analisar a decisão de Luís Roberto Barroso. Na semana passada, ele suspendeu trechos da medida, permitindo que os empregadores exijam o comprovante de vacinação e desliguem pessoas que se recusarem a receber a imunização, exceto em casos de contraindicação médica.

No começo deste mês, o Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proibia que as empresas dispensassem funcionários que não comprovassem a imunização contra o novo coronavírus. A medida, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que a prática é "discriminatória".

Na decisão, Barroso diz que não há comparação possível entre a vacinação contra covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. "Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", diz.

Ele fala, porém, que o desligamento deve ser o último recurso, e exercido com "moderação e proporcionalidade".

Após a suspensão, Onyx publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que irá recorrer da decisão. "Iremos entrar com agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos, se Deus quiser, ter ainda novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa", declarou.