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Ganhador da Mega-Sena tem prisão decretada por não pagar pensão

Homem preso em Santa Catarina venceu prêmio em 2001, mas recebeu valor, R$ 20 milhões, apenas em 2007 -  Tribuna do Paraná
Homem preso em Santa Catarina venceu prêmio em 2001, mas recebeu valor, R$ 20 milhões, apenas em 2007 Imagem: Tribuna do Paraná

Do UOL, em São Paulo

22/11/2021 19h03Atualizada em 23/11/2021 10h54

Um homem que ganhou R$ 20 milhões na Mega-Sena teve a prisão decretada hoje por dever R$ 160 mil em pensão alimentícia. O mandado determina que, inicialmente, ele deve permanecer detido por 60 dias ou até quitar o valor das parcelas do benefício, que estão vencidas desde junho, com o acréscimo de juros e correção monetária.

O milionário recebeu o valor do prêmio, sorteado em 2001, apenas seis anos depois, em 2007, já que entrou em uma disputa com outro homem que também reivindicava a posse do bilhete premiado. Os dois acabaram entrando em um acordo e dividiram o valor, que inicialmente seria de R$ 27 milhões, mas, corrigido à época, ultrapassou os R$ 40 milhões.

A decisão do juiz Flávio Luís Dell'Antonio, titular da comarca de Tangará (SC), foi publicada hoje no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinando que o homem, que não teve a identidade divulgada, ficará separado dos demais presos.

Recentemente, em razão do avanço da imunização e redução do contágio pela covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado por inadimplência no pagamento da pensão, e não mais em prisão domiciliar, como orientado nos últimos meses por causa da pandemia.

"É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário - que pode ser filho, cônjuge ou outro parente - a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor", concluiu a nota do TJSC, esclarecendo as motivações da prisão.