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Auditores dizem que MP do governo para aprendizes eliminará 432 mil vagas

Jair Bolsonaro e o ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira, durante cerimônia no Palácio do Planalto em que o programa em questão foi apresentado. - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Jair Bolsonaro e o ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira, durante cerimônia no Palácio do Planalto em que o programa em questão foi apresentado. Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

11/05/2022 17h10

Um estudo que conta com a assinatura de 27 auditores-fiscais do trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, aponta que a MP (Medida Provisória) que institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, apresentado pelo governo federal na semana passada, congela imediatamente 432 mil vagas de trabalho para jovens e pessoas com deficiência.

Os autores chegaram à conclusão ao analisar todos os pontos da MP. Para eles, as alterações foram substanciais e atendem interesses das empresas. 86% dos artigos da Lei da Aprendizagem e 64% dos artigos do decreto que a regulamenta foram alterados, o que pode impor dificuldades na fiscalização das normas e aumentar as ações judiciais por parte das contratantes.

De acordo com os auditores, a perda das vagas de trabalho acontecerá da seguinte maneira:

  • 160 mil vagas em razão do aumento de 2 para 3 anos no prazo do contrato;
  • 150 mil vagas por causa do cômputo em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social, que consiste em um aprendiz contabilizando e ocupando duas vagas;
  • 70 mil vagas devido a contagem fictícia de ex-aprendizes para cota de aprendizagem; e
  • 52 mil vagas por conta do cálculo da cota por média aritmética, que observaria a média da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento ao longo de um período, o que os auditores dizem que geraria insegurança jurídica, porque a cota poderia mudar de um dia para outro.

Além disso, como as empresas que contratam jovens com deficiência também receberiam o incentivo de considerar duas vagas ocupadas em uma contratação, segundo o documento, na realidade desincentivaria a contratação de PCDs (Pessoas com Deficiência).

O UOL entrou em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência para saber a posição da pasta sobre o documento, mas até o momento não recebeu resposta. Caso seja enviada, será acrescentada na matéria.