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Bolsonaro edita MP e impõe limite de 10% para reajuste do laudêmio

11.jun.2022 - O presidente Jair Bolsonaro durante encontro com apoiadores em Orlando (EUA) - Alan Santos/PR
11.jun.2022 - O presidente Jair Bolsonaro durante encontro com apoiadores em Orlando (EUA) Imagem: Alan Santos/PR

Pedro Vilas Boas

Colaboração para o UOL

24/06/2022 22h02Atualizada em 24/06/2022 22h09

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma MP (Medida Provisória), em edição extra do Diário Oficial de hoje, e impôs um limite de 10,06% para o reajuste do laudêmio. De acordo com o texto, neste ano, a variação não poderá ser maior do que esse percentual, que é equivalente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano passado. A partir do próximo ano, o aumento deverá ser de até duas vezes a inflação ou de até 10,06%, vale o menor índice.

Por se tratar de uma MP, o texto entra em vigor imediatamente. Porém, precisa ser referendado pelo Congresso em até 120 dias.

O laudêmio é uma taxa anual cobrada pelo proprietário de um imóvel daquele que está arrendando, ou seja, da pessoa que tem domínio útil do imóvel. O valor normalmente é cobrado nas propriedades da União, da Igreja Católica e da Família Real.

Ontem, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro já havia anunciado a edição da MP, que reduz de 50% para 10% o percentual de reajuste.

"MP vai ser publicada em DOU extra amanhã (nesta sexta, 24). De 50%, volta para 10% o reajuste. É o que a gente podia fazer. Isso se estende para toda a costa do Brasil", disse o presidente sobre a taxa cobrada na transação de titularidade de imóveis em frente à praia. "Um aumento de 50% no laudêmio é um absurdo", acrescentou.

Câmara aprova PEC que transfere terrenos da marinha

A Câmara aprovou em fevereiro a Proposta de Emenda à Constituição PEC 39/2011, que transfere gratuitamente da União para Estados e municípios a propriedade dos terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. Foram 377 votos favoráveis e 93 contrários no primeiro turno. No segundo turno foram 389 sim contra 91 não. O texto seguiu para o Senado.

Os chamados terrenos de marinha são áreas que ficam a 33 metros da linha média das marés altas identificadas em 1831. Desde então, foram consideradas como de propriedade da União.

O texto aprovado refere-se ao substitutivo apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A proposta determina que apenas as áreas não ocupadas permanecerão como propriedade exclusiva da União, como aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

Os terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão também serão transferidos gratuitamente aos entes federativos.