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Professora demitida por política: patrão pode proibir opinião do empregado?

A professora Maria Elisa Máximo foi demitida após postar crítica a Bolsonaro. - Arquivo Pessoal
A professora Maria Elisa Máximo foi demitida após postar crítica a Bolsonaro. Imagem: Arquivo Pessoal

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

21/10/2022 17h10

Em época de eleição, é comum que empregadores busquem se manter neutros em meio ao debate político a fim de evitar que a imagem da empresa seja vinculada a posições ideológicas ou partidárias.

Mas, funcionários não podem se manifestem politicamente? Especialistas consultados pelo UOL dizem que o tema é sensível porque envolve um impasse entre o direito à liberdade de expressão e o ofício de profissionais em postos de chefia ou de representação oficial de uma empresa.

Para Cibelle Linero, sócia da área trabalhista da BMA Advogados, "manifestações partidárias de empregados que não representam a empresa não impactam o empregador", afirma. A situação, no entanto, poderá ser diferente quando envolve profissionais em cargos de administração ou que são considerados uma imagem pública da empresa.

O advogado empresarial e corporativo André Dias Andrade afirma que proibir manifestações de funcionários pode ferir os direitos à privacidade e liberdade de opinião e de expressão. Na avaliação dele, o empregador só pode limitar condutas dentro do ambiente do trabalho.

Professora demitida após tuíte. Em Santa Catarina, na terça-feira (18), a pesquisadora e professora universitária Maria Elisa Máximo foi demitida da faculdade Ielusc (Instituto Educacional Luterano de Santa Catarina), onde lecionava havia 15 anos, após ter usado sua conta pessoal no Twitter para criticar o presidente Jair Bolsonaro (PL).

"Joinville sendo o esgoto do bolsonarismo, pra onde escoou os resíduos finais da campanha do imbroxável inominável. Não tem quem escape: há gente brega, feia e fascista pra todos os lados", escreveu a acadêmica durante passagem do presidente pela cidade, onde se reuniu com apoiadores numa motociata. O post repercutiu e virou alvo de críticas de pais de alunos.

Empresa diz que é neutra e apartidária. Em nota, a entidade de ensino, vinculada à Rede Sinodal de Educação da Igreja Evangélica de Confissão Luterana, disse que a decisão foi tomada porque o posicionamento institucional é de neutralidade política e apartidarismo. Segundo a instituição, em 12 de agosto foi enviado um comunicado informando o que era esperado do trabalhador no período de eleição, como evitar que posicionamentos pessoais possam ser vinculados como sendo da instituição.

Representantes sindicais veem, porém, cerceamento à liberdade de expressão, cláusula pétrea da Constituição, e pressão econômica com motivação política. No dia da demissão, alunos fizeram uma manifestação na faculdade protestando contra a decisão da direção.

A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação a participação no processo eleitoral (veja mais abaixo as regras).

Caso Chico Pinheiro na Globo

Em 2018, o jornalista Chico Pinheiro teve áudios vazados de um grupo privado do WhatsApp, em que ele parecia exaltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pouco tempo depois, o diretor de jornalismo da emissora, Ali Kamel, enviou e-mail em que destacava a posição de isenção que a TV Globo espera de jornalistas contratados.

Em entrevista ao UOL neste ano, o jornalista brincou que a emissora instituiu uma lei que leva seu nome, após o vazamento.

"Depois disso veio um alerta para jornalistas não se manifestarem, mesmo nas redes sociais, politicamente. É a lei Chico Pinheiro. Virei nome de lei, mas não houve punição, foi um tratamento muito respeitoso", completou.

O que pode e o que não pode?

Veja abaixo perguntas e respostas sobre regras relacionadas ao período eleitoral:

Empresas podem fazer campanha de candidato ou partido no local de trabalho? Não. A Resolução 23.610/19, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas publicas e privadas.

Empresas podem punir funcionários que fizerem campanha nas redes sociais? Não. A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação a participação no processo eleitoral. Deve sempre ficar claro, no entanto, que as manifestações são de caráter pessoal.

Posso usar roupas com símbolos de partidos políticos ou candidatos no local de trabalho? Melhor não. O empregador pode definir uniformes e padrões de vestimenta dos empregados no ambiente de trabalho, desde que não sejam vexatórios nem desrespeitem o dispositivo do TSE sobre propaganda eleitoral em empresas. O ideal é só usar roupas com símbolos de partidos políticos ou candidatos fora do local de trabalho.

Empresas podem demitir funcionários que forem candidatos? Não. O trabalhador que concorrer a um cargo eleitoral deve ter o contrato suspenso durante o período de campanha.

Posso usar os meios de comunicação da empresa, como e-mails corporativos, para defender candidatos ou pedir votos? O recomendado é usar apenas o e-mail pessoal e contas particulares.

Denuncie - Reprodução - Reprodução
Site do MPT permite denunciar condutas irregulares
Imagem: Reprodução

Como relatar irregularidades no trabalho relacionadas ao período eleitoral? O assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.

Relatos sobre assédio eleitoral podem ser registrados no MPT, na aba "Denuncie" do site mpt.mp.br, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.