IPCA
0,83 Mai.2024
Topo

Ganhou um presente com defeito ou não gostou? Saiba como consegue trocar

O Código de Defesa do Consumidor determina quais são as possibilidades de troca de presentes - Freestocks/Unsplash
O Código de Defesa do Consumidor determina quais são as possibilidades de troca de presentes Imagem: Freestocks/Unsplash

Do UOL, em São Paulo

26/12/2022 04h00

Não gostou do presente de Natal ou veio com defeito? Veja como trocar.

Ganhei um produto quebrado. O que faço?

  • Se tiver algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca do produto, segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor Verônica Akemi Shimoida de Carvalho.
  • No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não duráveis (alimentos, roupas, calçados etc.); o prazo sobe para 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, entre outros).
  • Quando o defeito é oculto, isto é, se manifesta apenas com a utilização do produto, mas não é decorrente do seu desgaste natural, o prazo de 30 ou 90 dias se inicia a partir da identificação do problema.

Não gostei do presente. Posso trocar?

  • Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca de um presente que não agradou a alguém, seja qual for o motivo --tamanho, cor ou item repetido.
  • Mas, na prática, as empresas trocam na tentativa de fidelizar o cliente, afirma o Procon-SP.
  • Se o lojista tiver se comprometido a fazer a troca --por meio de placas ou etiquetas nas roupas--, ele terá de cumprir a promessa.

Posso trocar por outro produto parecido?

  • Pode pedir a troca por um item equivalente apenas se estiver prevista na política de trocas da loja, devendo ser respeitados os prazos e as condições do lojista.
  • A lei também determina que, se a loja não resolver o problema para um produto defeituoso dentro de 30 dias, existem três saídas: a troca para itens comprados com algum defeito pode ser feita por um produto equivalente; a restituição integral do valor pago; ou o abatimento proporcional do preço.

Em todos os casos, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra do produto. Se o presente for uma peça de vestuário, a etiqueta do produto tem de ser mantida, segundo o Procon-SP.

Dá para escolher produto mais barato?

  • Carvalho diz que o CDC não obriga o estabelecimento a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional do valor.
  • Ou seja, o consumidor não tem direito de devolver um produto que custa R$ 100, trocar por um que custa R$ 50 e pedir o restante do valor em dinheiro.

A prática do mercado normalmente adotada é da disponibilização de crédito a ser utilizado na aquisição de outras mercadorias do próprio estabelecimento
Verônica Akemi Shimoida de Carvalho

O que fazer quando a compra é pela internet

  • O consumidor pode se arrepender em até sete dias a partir da data de aquisição ou recebimento do produto. Se a entrega já foi feita, o consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago, inclusive o frete.
  • No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações.

O que a lei diz sobre produtos importados

  • Seguem as mesmas regras dos nacionais se for um site brasileiro.
  • Se for site estrangeiro, valem as regras do país de origem do produto.