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Material escolar: Dicas simples ajudam a gastar menos na volta às aulas

Escola não pode incluir itens de uso coletivo na lista de material, como papel higiênico e copos - iStock
Escola não pode incluir itens de uso coletivo na lista de material, como papel higiênico e copos Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

10/01/2023 04h00

Levantamento de preços feito pelo Procon-SP apontou diferenças que podem chegar a mais de 260% no material escolar. Veja dicas para economizar.

Pesquise e reaproveite

  • Analise o material do ano passado e veja o que pode ser reutilizado, como mochilas e estojos.
  • Veja se você já não tem alguns dos itens pedidos em casa.
  • Use a internet para pesquisar preços e procurar descontos.
  • Se possível, pague à vista e tente negociar descontos.
  • Busque outros pais para fazer uma compra por atacado e conseguir preços melhores.
  • Sempre peça a nota fiscal caso precise trocar algum item .
  • Se não consegue pagar todo o material de uma vez, compre o que é essencial agora, como livros paradidáticos que serão usados ao longo dos meses.
  • Cadernos, canetas e lápis de personagens costumam ser mais caros.
  • Organize trocas de material didático com outros pais da escola em que seu filho estuda.

O que as escolas não podem pedir

  • Itens de uso coletivo como tinta para impressora e copos e talheres descartáveis.
  • O custo do material coletivo deve estar incluído na mensalidade escolar.
  • Produtos de uma marca específica.
  • Que as compras sejam feitas em lojas específicas.

Fale com as crianças

Vale conversar [com os filhos] sobre o que vão fazer, o que é preciso comprar e quanto podem gastar. Isso ajuda na hora de dizer 'não', caso o filho queira algo fora do orçamento.
Larissa Brioso, líder da área de conteúdo da Mobills, plataforma de soluções financeiras

A sugestão do Idec é deixar os filhos em casa na hora das compras para evitar gastos supérfluos.

Defeitos e devoluções

  • Se a compra for online, o consumidor tem sete dias corridos, a partir da data de entrega, para cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.
  • Não é necessário ter um motivo para pedir o estorno do valor gasto.
  • Se a compra for presencial, o Procon-SP diz que o consumidor tem 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis com algum defeito.
  • O prazo para os duráveis é de 90 dias.
As dicas são do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), do Procon, da Serasa e de Larissa Brioso, educadora financeira de Fortaleza (CE) e líder da área de conteúdo da Mobills, plataforma de soluções financeiras.