Justiça autoriza pagamento a credores trabalhistas das Americanas
O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou a proposta apresentada para o pagamento dos credores do Grupo Americanas de dívidas trabalhistas (classe I) e a credores de pequeno porte (classe IV).
- Em recuperação judicial, com dívidas de R$ 42,5 bilhões, a varejista informou em fevereiro que os débitos da classe I somam R$ 119,6 milhões. E os da classe IV são de R$ 72,8 milhões.
- Grandes bancos como Safra e Bradesco e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tinham se pronunciado contrários ao pagamento antecipado, ou seja, antes do plano de recuperação judicial ser aprovado pelos credores.
- Os bancos afirmaram na ação que o pagamento de qualquer crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial somente pode ocorrer após a aprovação do plano de recuperação judicial. O plano deve ser apresentado em março.
A utilidade dos instrumentos postos à disposição para o devedor em crise não serve apenas para corrigir disfunções do sistema econômico, mas ainda como importante ferramenta de equilíbrio social"
Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da de São Paulo
O magistrado apontou, em sua decisão, que mecanismos similares já foram usados por outras empresas como a Oi.
"Se no processo da Recuperação Judicial do Grupo Oi, o melhor tratamento jurídico encontrado para determinados credores foi a mediação, aqui, em processo de complexidade e extensão análogos, as recuperandas optaram por dispensar os meios alternativos de solução de litígio, afastando qualquer controvérsia em relação aos créditos", disse.
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