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Justiça autoriza pagamento a credores trabalhistas das Americanas

Fachada de uma das unidades das Lojas americanas, no centro do Recife, capital pernambucana - JOSÉ MARCOS/ESTADÃO CONTEÚDO
Fachada de uma das unidades das Lojas americanas, no centro do Recife, capital pernambucana Imagem: JOSÉ MARCOS/ESTADÃO CONTEÚDO

Colaboração para o UOL, em Brasília

28/02/2023 17h30Atualizada em 28/02/2023 19h00

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou a proposta apresentada para o pagamento dos credores do Grupo Americanas de dívidas trabalhistas (classe I) e a credores de pequeno porte (classe IV).

  • Em recuperação judicial, com dívidas de R$ 42,5 bilhões, a varejista informou em fevereiro que os débitos da classe I somam R$ 119,6 milhões. E os da classe IV são de R$ 72,8 milhões.
  • Grandes bancos como Safra e Bradesco e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tinham se pronunciado contrários ao pagamento antecipado, ou seja, antes do plano de recuperação judicial ser aprovado pelos credores.
  • Os bancos afirmaram na ação que o pagamento de qualquer crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial somente pode ocorrer após a aprovação do plano de recuperação judicial. O plano deve ser apresentado em março.

A utilidade dos instrumentos postos à disposição para o devedor em crise não serve apenas para corrigir disfunções do sistema econômico, mas ainda como importante ferramenta de equilíbrio social"
Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da de São Paulo

O magistrado apontou, em sua decisão, que mecanismos similares já foram usados por outras empresas como a Oi.

"Se no processo da Recuperação Judicial do Grupo Oi, o melhor tratamento jurídico encontrado para determinados credores foi a mediação, aqui, em processo de complexidade e extensão análogos, as recuperandas optaram por dispensar os meios alternativos de solução de litígio, afastando qualquer controvérsia em relação aos créditos", disse.