Juiz de Roraima penhora 10% de salário de devedora para pagamento de dívida
Um juiz de Roraima autorizou a penhora de 10% de salário de uma devedora para pagar uma dívida de um processo de danos morais. A sentença cita a decisão do STJ que ampliou as possibilidades de penhora de salários de qualquer valor para o pagamento de dívidas.
O que aconteceu
Uma mulher que deveria receber uma indenização por danos morais pediu a penhora de 20% do salário da devedora. O processo tramita há mais de cinco anos e a credora ainda não recebeu o dinheiro que havia sido autorizado pela Justiça.
O juiz Elvo Pigari Júnior, da 6ª Vara Cível de Boa Vista (RR), autorizou a penhora de 10% do salário da devedora para o pagamento da dívida. A decisão, publicada nesta quarta-feira (3), diz que o percentual não compromete a subsistência e não afeta a dignidade da pessoa.
Não há outra alternativa além da penhora do salário, segundo o juiz. A decisão diz que a credora esgotou todas as alternativas para receber o dinheiro. "Diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos", diz o juiz na decisão.
A causa era de R$ 6.000. O juiz determinou o pagamento de R$ 11.252,62, já que o processo tramita há cinco anos.
STJ autorizou penhora de salário
Os salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagar dívida. Isto foi estabelecido pela corte especial do STJ em abril deste ano.
Os salários podem ser penhorados desde que o valor não comprometa o mínimo para uma vida digna.
Antes a penhora era permitida apenas em casos específicos. Os dois casos eram para o pagamento de pensão alimentícia ou para quitação de dívidas de pessoas com renda superior a 50 salários mínimos.
A decisão da corte especial do STJ flexibilizou esta regra. Agora qualquer salário pode ser penhorado em qualquer situação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.