O que muda nos impostos de empresas com vitória bilionária de Haddad no STJ
O governo federal vai poder cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre incentivos fiscais que os estados dão às empresas, após vitória da equipe econômica do governo Lula (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão pode resultar em acréscimo de R$ 90 bilhões por ano na arrecadação para os cofres públicos.
O que muda com vitória do governo
O STJ reforçou as regras para que a empresa não use incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo de tributos federais. O julgamento reforça que a empresa precisa fazer uma reserva de lucros e usar os incentivos fiscais para os fins determinados em lei para que o benefício não entre no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Após a vitória no Judiciário, a Receita decidiu oferecer um prazo para as empresas regularizarem a situação. O prazo para regularização antes do início da fiscalização vai até julho deste ano. A Receita Federal informou ter identificado cerca de 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSL.
A decisão do STJ já pode ser aplicada em processos em tramitação na Justiça. A medida vale tanto para o passado como para apurações futuras de impostos. O litígio sobre o assunto, porém, ainda não está completamente finalizado, já que podem ser apresentados ainda recursos à decisão do STJ. Segundo a advogada Marcia Harue Ishige de Freitas, as empresas com auditorias externas devem começar um processo de revisão de suas demonstrações financeiras para entender o impacto da decisão em suas contas.
As empresas vão precisar rever como os incentivos estão sendo usados. "Todas as empresas que aproveitaram de benefícios fiscais que não sejam de crédito presumido e não atendam as regras do STJ estão sob risco de uma autuação fiscal", afirma João Claudio Leal, sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados.
A medida vale tanto para o passado como para apurações futuras de impostos. A decisão traz instabilidade jurídica, segundo Freitas. Ela diz que as empresas com auditorias externas devem começar um processo de revisão de suas demonstrações financeiras para entender o impacto da decisão em suas contas.
Acho que vai ter impacto para todas as empresas principalmente no setor de indústria, que é quem geralmente se beneficia de incentivos fiscais, que apuram um lucro real e davam um tratamento distinto [aos incentivos] com base na lei que existia.
Marcia Harue Ishige de Freitas, sócia da área tributária do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados
Decisão é vitória para governo
A decisão pode resultar na arrecadação de até R$ 90 bilhões por ano, de acordo com o Ministério da Fazenda. O julgamento teve os efeitos suspensos por uma decisão liminar de André Mendonça, do STF, que determinou o adiamento da discussão. Mas Mendonça voltou atrás e revogou sua própria decisão, autorizando que a decisão do STJ fosse colocada em prática.
A lei 12.973/2014 determina que os incentivos fiscais de ICMS (como deduções e isenções) precisam ser considerados na base de cálculo do IR e CSLL. Estes valores não entram em dois casos: quando as empresas criam uma reserva de lucros, que pode ser usada apenas para aumentar o capital social da empresa ou para pagar possíveis prejuízos, ou para créditos presumidos de ICMS, um tipo específico de incentivo. A reserva de lucros é um percentual do lucro líquido da empresa e deve ser guardado para ser usado para aumentar o capital social da empresa ou compensar prejuízos.
O que as empresas queriam: Elas não queriam incluir os incentivos na base de cálculo dos impostos e nem usar o dinheiro para criar uma reserva de lucros. Os advogados consultados pelo UOL dizem que, na prática, a reserva de lucros limita as possibilidades de uso do dinheiro por parte da empresa. Ela não pode, por exemplo, distribuir lucros aos sócios.
O que acontecia na prática: A empresa não incluía o benefício e era autuada pela Receita Federal, que cobrava a inclusão do benefício na base de cálculo do IR e CSLL. A situação ia parar na Justiça, que muitas vezes concedia vitória à empresa, com base em uma decisão anterior do STJ que fala exclusivamente sobre crédito presumido do ICMS.
No Judiciário, muitos casos davam encaminhamento favorável aos contribuintes por causa da decisão de 2018 que permitia a exclusão da base de cálculo para o crédito presumido. Não é uma cobrança que vai acontecer a partir de agora. Ela vai ser menos discutível a partir de agora.
João Claudio Leal, sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados
Se a empresa não está tributando o incentivo e não está observando o que diz a lei [que é fazer reserva de lucro], ela tem o risco de ser autuada. Esse risco já existia. Agora fica mais evidente. Antes se buscava a não tributação amparado no argumento do pacto federativo e imunidade recíproca para não precisar fazer a reserva.
Renato Silveira, advogado da área de contencioso tributário do escritório Machado Associados Advogados
Receita lança programa de regularização
A Receita está oferecendo uma autorregularização para as empresas após a decisão do STJ. Segundo o governo, a oportunidade permite recolhimento dos valores devidos sem acréscimo de multa moratória ou de ofício, além de evitar o litígio.
Prazo para adesão espontânea vai até julho. A autorregularização vai permitir que as empresas paguem o valor devido sem cobrança de multa moratória (20%) ou de ofício (que parte de 75%), segundo o Ministério da Fazenda.
Empresas que já estão sob fiscalização ou que já foram autuadas podem se regularizar pagando menos. O Ministério da Fazenda diz, em nota, que é possível reduzir o valor da multa em até 50%, além do pagamento em até 60 meses.
A autorregularização deve ser considerada "com atenção" pelas empresas. A adesão não vale a pena para as empresas que ainda quiserem questionar o valor do imposto devido na Justiça. "Até porque a discussão ainda não está encerrada. Há ainda um questionamento de ordem constitucional, porque se alega que essa exigência de IR/CSLL acaba por anular o benefício do imposto estadual, o que seria incompatível com o princípio federativo", afirma Leal.
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