Feriadão de 7 de setembro: sou obrigado a trabalhar na sexta ou emendo?

Neste ano, o feriado da Independência, celebrado no dia 7 de setembro, cai em uma quinta-feira. Com isso, muitos trabalhadores se animam com a possibilidade de "emendar" a folga e prolongar o descanso. Mas o que diz a lei?

Não é um direito do trabalhador

Ao contrário do que muitos podem pensar, "emendar" um feriado não é um direito garantido ao trabalhador. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade das empresas concederem folga para estender um feriado.

Em geral, a decisão de conceder ou não a emenda aos trabalhadores fica a critério da empresa. Se a empresa optar por liberar seus funcionários para a emenda do feriado, ela pode estabelecer condições, como a exigência de compensações.

Uma das formas mais comuns de compensação é o uso do banco de horas. Esse sistema permite que horas extras trabalhadas sejam convertidas em folgas adicionais ou na redução das horas trabalhadas em outro momento. Dessa forma, a extensão do feriado (nesse caso, apenas o dia da emenda) é descontada no banco de horas.

O banco de horas é regulamentado no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. De acordo com a legislação, o empregador pode ser dispensado do pagamento de horas extras se optar pela compensação de jornada. Entretanto, essa prática só é válida mediante a formalização de um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Algumas empresas podem oferecer incentivos para que os funcionários trabalhem durante a emenda. Uma abordagem comum é a possibilidade de remanejar a folga da prolongação para outro dia do ano, permitindo que o empregado escolha a data.

Trabalho no feriado

O feriado da Independência, por ser considerado um feriado nacional, garante aos trabalhadores o direito à folga no próprio dia ou em data posterior. Caso o colaborador tenha que trabalhar nesse dia, a lei estabelece que ele deve receber remuneração em dobro, conforme previsto nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

A folga posterior para os empregados nesses casos é determinada com base em acordos e convenções coletivas estabelecidas entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Na ausência de especificações, a empresa tem a opção de utilizar a abordagem inicial, ou seja, pagar o dobro da taxa horária ao colaborador quando ele prestar serviço em um feriado.

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Algumas atividades essenciais, como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários, continuam operando regularmente ou em regime de plantão durante feriados.

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