Como renegociar a dívida do Fies e qual o desconto, que pode chegar a 99%
O governo federal, através do Ministério da Educação (MEC), deu início ao programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2023. As condições para quitação estão disponíveis até 31 de maio de 2024. Até quem não está com a dívida atrasada pode ter desconto no pagamento à vista. Há condições especiais para quem está cadastrado no CadÚnico, e perdão pode chegar a 99% da dívida total.
Como renegociar a dívida?
Existem, basicamente, quatro caminhos para aderir ao programa de renegociação:
- Pessoalmente, indo em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (a depender por onde o contrato inicial foi firmado), dentro dos horários de atendimento das agências
- Através do portal SifesWeb, se o contrato for pela Caixa
- Aplicativo Fies Caixa
- App do Banco do Brasil
Dá para ver o tamanho da dívida e as melhores condições de sua renegociação. Também será possível visualizar o percentual de desconto aplicado, conforme a quantidade de parcelas selecionadas.
Nos canais digitais, a renegociação Fies 2023 deve ser feita em dias úteis, das 9h às 19h. Caso o devedor tenha iniciado o atendimento em uma agência, não será possível gerar nova proposta de renegociação por outro canal.
Quem pode aderir à regularização de dívida em 2023
- Estudantes com contratos em fase de amortização em 30/06/2023
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos antes de 30/06/2023
- Estudantes adimplentes na data atual
- Estudantes com contratos assinados até 31/12/2017 (se não tiver na fase de carência)
Quem não pode aderir à renegociação
- Estudantes que ainda não concluíram o curso ou estão pagando somente as parcelas trimestrais (carência)
- Estudantes inadimplentes que NÃO possuem parcelas vencidas de 30/06/2023 pra cá
A carência é uma fase contratual anterior à fase de amortização e a Resolução MEC/FNDE nº 55/2023, que regulamentou o programa, definiu que os contratos a serem renegociados devem estar na fase de amortização
Caixa Econômica
Se a pessoa tiver dúvidas sobre se está apta ou não a renegociar a dívida do Fies, pode entrar em contato com as seguintes centrais de relacionamento:
- Banco do Brasil: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades)
- Caixa Econômica Federal: portal SifesWeb ou através do app
O nome do devedor e/ou fiador ficarão limpos em até sete dias úteis após a efetivação da renegociação. O boleto de entrada vence no mesmo dia das parcelas do contrato original, a partir da data de adesão.
Qual é o desconto?
O desconto é padrão. Segundo a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, os percentuais de desconto que estão sendo oferecidos são padrões.
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Quero receberEstudantes inadimplentes não pagarão juros. Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de 100% sobre encargos (juros e multas).
Pagar à vista tem mais desconto. Para quem tem dívidas atrasadas há mais de 90 dias, o perdão é de 12% sobre o valor principal para pagamento à vista. Já quem tem débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias tem desconto de 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, se pagar o valor total à vista. Quer optar por parcelar pode optar por até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos juros e multas, mantidas as demais condições do contrato.
Até quem não tem dívidas em atraso pode ter desconto. Estudantes adimplentes terão desconto de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.
A renegociação com parcelamento deverá ser feita na agência bancária do contrato e necessita de fiador. O portal SifesWeb da Caixa também disponibiliza essa opção de parcelamento, desde que sejam apresentados os documentos do fiador. A renda comprovada do fiador deve ser no valor igual ou superior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Essa regra é do programa Fies e não foi alterada em função da renegociação, não podendo ser flexibilizada, informou o Banco do Brasil.
As quitações à vista ou parceladas em até 15 vezes não precisam de fiador. No entanto, para os casos desse parcelamento, há incidência da taxa média Selic e a parcela poderá ser maior que a apresentada na simulação.
Há condições especiais para quem está cadastrado no CadÚnico.
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estavam cadastrados no CadÚnico nesta data ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor
Em todos os casos de parcelamento, a parcela deverá ser no valor mínimo de R$ 200.
Veja o passo a passo para aderir à renegociação
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Pela SifesWeb
- Acesse http://sifesweb.caixa.gov.br e faça login;
- Acesse o menu "Contrato Fies", "Renegociação" e "Renegociação 2023";
- Serão apresentadas opções de renegociação para o contrato. Neste momento, é possível ver o valor da dívida e os juros;
- Selecione o tipo de renegociação desejada, com o prazo para conclusão do pagamento;
- Serão apresentados os dados cadastrais para atualização, caso seja necessário;
- O sistema irá apresentar o Termo de Adesão e, após confirmação, será possível emitir o boleto de entrada para impressão.
Pelo app FIES Caixa
- Baixe o aplicativo na loja do sistema operacional do seu celular e faça o login;
- Selecione a opção "Renegociação 2023";
- Serão apresentadas opções de renegociação para o contrato;
- Selecione o tipo de renegociação desejada e confirme o prazo;
- Serão apresentados os dados cadastrais, confirme os dados em tela ou atualize se necessário;
- O sistema irá apresentar o Termo de Adesão e, após confirmação, será possível emitir boleto de entrada para impressão;
- Neste canal, não aparece a opção de renegociação em 150 parcelas.
Pela agência Caixa
- Vá em qualquer agência com a documentação pessoal e solicite fazer a Renegociação FIES 2023;
- Se o contrato estiver apto para renegociação, o funcionário informará as opções de renegociação disponíveis;
- Assine o Termo de Adesão e receba o boleto para pagamento.
BANCO DO BRASIL
Via app do BB
- Baixe o aplicativo e faça login;
- Vá até a opção "Solução de Dívidas", em seguida "Renegociação Fies" e depois "Renegociar Parcelas"
- Será possível analisar e simular as condições de parcelamento disponíveis;
- Após escolha, assine eletronicamente o termo e efetue o pagamento do boleto de entrada.
Via agência
- Vá em qualquer agência com a documentação pessoal e solicite a Renegociação Fies;
- Se o contrato estiver apto para a renegociação, o funcionário informará as opções de renegociação disponíveis;
- Assine o Termo de Adesão e receba o boleto para pagamento.
Para qualquer uma das opções, a adesão à Renegociação FIES 2023 somente será confirmada após o pagamento da parcela de entrada.
É possível aderir à renegociação se a pessoa estiver desempregada?
Para ter direito aos descontos, o titular e o fiador do contrato não precisam estar empregados ou apresentar certidão negativa de débitos. É necessário apenas que o contrato esteja na fase de amortização na data de 30/06 deste ano e ter sido formalizado até 31/12/2017.
Na opção de parcelamento em até 150 vezes, será solicitada documentação complementar do novo fiador, situação em que a capacidade de pagamento e a restrição cadastral do fiador poderão ser impeditivas para adesão aos descontos.
Após renegociação, caso o devedor não consiga pagar a primeira parcela até a data de vencimento, o novo acordo é cancelado, mas ele poderá fazer uma nova proposta até o prazo-limite do programa, em maio de 2024.
Já em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco parcelas alternadas do saldo devedor renegociado, o estudante perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos e descontos e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.
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