BRF é condenada a pagar R$ 450 mil após funcionário morrer de Covid-19
A BRF, dona da Sadia e Perdigão, foi condenada a indenizar a família de um funcionário que morreu após contrair Covid-19 no trabalho, em Embu das Artes (SP). Decisão cabe recurso.
O que aconteceu
A companhia deve pagar R$ 300 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais. A indenização será recebida pela viúva e pelas duas filhas menores de idade do trabalhador, que morreu em abril de 2020.
Justiça entendeu que a empresa negligenciou medidas de proteção no início da pandemia. Decisão do juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP, considerou que foi comprovado o nexo entre a doença e o ambiente em que trabalhava, tratando-se, então, de um acidente de trabalho que poderia ser evitado com mais cuidados.
Trabalhador atuava no centro de distribuição, com cerca de 2 mil pessoas em todos os turnos. Testemunhas disseram que medidas de proteção foram adotadas lentamente, somente após a morte do funcionário.
Houve um surto da doença no local. Cerca de 800 pessoas foram afastadas entre 15 a 30 dias devido suspeita ou confirmação da Covid-19. Além disso, trabalhadores afirmam que os vestiários concentravam muita aglomeração.
O que diz a BRF
BRF disse que recorreu da decisão. Em nota enviada ao UOL, a companhia destacou que sempre adotou as "melhores práticas" e que foi "a primeira empresa do setor a assinar voluntariamente um compromisso junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em nível nacional, que endossou as práticas de proteção adotadas".
"A BRF destaca que durante toda a pandemia de Covid-19 o compromisso com segurança foi prioridade. A empresa foi diligente na implementação de uma série de medidas protetivas definidas em comitê multidisciplinar com cuidado e orientações endossadas por especialistas como o Dr. Esper Kallas e o Hospital Albert Einstein", diz a nota.
Empresa também negou as acusações durante o processo. A companhia explicou que aderiu às normas recomendadas pelos órgãos de saúde: ofereceu máscaras e álcool em gel, determinou distanciamento entre os trabalhadores, cancelou reuniões presenciais, instalou divisórias nos refeitórios e aumentou a frequência de limpeza das mesas. Serviço era considerado atividade essencial e, por isso, autorizado a funcionar à época.
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