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Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou o processo de recuperação extrajudicial solicitado pelo Grupo Casas Bahia. As dívidas chegam a R$ 4,1 bilhões.

O que aconteceu

Decisão foi publicada nesta segunda-feira (29). O juiz Jomar Juarez Amorim determinou a suspensão de todas as execuções contra a varejista movidas por credores pelo prazo de 180 dias.

Dívida bilionária citada no pedido. Segundo a companhia, em fator relevante, a dívida envolve as sexta, sétima e oitava emissões de debêntures a mercado e a nona emissão de debêntures "e certas CCBs emitidas junto a instituições financeiras". A empresa disse que o plano não envolve dívidas operacionais com fornecedores e parceiros e não impacta trabalhadores ou clientes.

A documentação apresentada pelo requerente evidencia o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. Posto isso, defiro o processamento da recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia S. A. Assim, determino a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as execuções contra a requerente movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação.
Trecho da decisão expedida pelo magistrado

Entenda a recuperação

O pedido de recuperação tem como ponto central o alongamento de todas as dívidas da companhia. Conforme a proposta apresentada, no domingo, o novo prazo para quitação das dívidas saltará de 22 meses (um ano e dez meses) para 72 meses (seis anos). Além disso, haverá a redução de 1,5 ponto percentual no custo médio do endividamento com os credores.

O chamado "reperfilamento" altera o cronograma de pagamentos dos débitos. Com a mudança, os desembolsos até 2027 caem de R$ 4,8 bilhões para menos de R$ 500 milhões. Para os anos seguintes, os pagamentos saltam expressivamente, até R$ 2,6 bilhões em amortizações e 1,9 bilhão em juros em 2030. A evolução considera que não existe mudança no valor total da dívida.

O apoio de bancos parceiros à companhia sustenta a recuperação. Conforme a divulgação, as instituições detêm 54,5% das dívidas do Grupo Casas Bahia. Com isso, a companhia estima que o anúncio do pedido extrajudicial "nasce pré-aprovado".

A empresa afirma que o plano visa melhorar o fluxo de caixa da varejista. Segundo o CEO do Grupo Casas Bahia, Renato Franklin, a recuperação não envolve dívidas operacionais e não traz impacto para clientes, fornecedores e funcionários.

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Esse acordo é substancialmente material. A melhora no nosso fluxo de caixa é de R$ 4,3 bilhões nos próximos quatro anos. Somente em 2024, traz um ganho superior a R$ 1,5 bilhão.
Renato Franklin, CEO do Grupo Casas Bahia

Há ainda um plano de carência determinado pelo processo. Segundo o projeto de recuperação extrajudicial, a empresa terá 24 meses (dois anos) para iniciar o pagamento dos juros da dívida obtida pelas Casas Bahia. Há ainda outros 30 meses para o desembolso principal. As alterações devem resultar em uma economia estimada em R$ 60 milhões por ano.

Conseguimos avançar nessa negociação ao invés de fazer acordos pontuais, que solucionam o curto prazo e, logo depois, exigem a discussão de novos acordos.
Renato Franklin, CEO do Grupo Casas Bahia

A situação representa um novo passo do processo de transformação da empresa. O plano apresentado em agosto de 2023 originou na unificação da Via (ex-Ponto Frio) com as Casas Bahia. A nova formatação do grupo previa a redução dos estoques, a demissão de 8.600 funcionários, o fechamento de 55 lojas e a realocação de centros de distribuição.

Escolha extrajudicial

A recuperação extrajudicial ainda representa um processo de reestruturação de dívida menos utilizado no Brasil. O processo, no entanto, é mais simples e barato. Com a ação, a empresa endividada já ingressa diretamente com o pedido da homologação da proposta de pagamento dos débitos.

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O processo de recuperação extrajudicial também é mais barato, porque não envolve os custos com administrador judicial e não há obrigatoriedade da participação do Ministério Público. É possível também ingressar com o pedido somente para equalização de uma classe de credores, como fez a Casas Bahia.
Nadime Geraige, advogada especialista em recuperação e falência

Os credores ao aceitarem esse processo demonstram um pouco mais de confiança na recuperação da empresa.
Claudio Felisoni de Angelo, presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo

Reação do mercado

Casas Bahia foi destaque do dia na Bolsa de Valores, com salto de 34,19% nas ações, mesmo após pedido de recuperação extrajudicial.

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