Plano de saúde é condenado por não cobrir internação de bebê de um ano
A Terceira Câmara Cível do TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) manteve a decisão favorável à condenação da Unimed João Pessoa por recusar a cobertura da internação de um bebê de um ano. A pena estabelece o pagamento de R$ 10 mil à família, a título de danos morais. O plano de saúde ainda pode recorrer do veredito.
O que aconteceu
Justiça condena a Unimed João Pessoa por não cobrir internação de bebê. A decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, acata a manifestação da família que teve negada a cobertura devido ao período de carência.
Assistência médica cobrou R$ 15 mil pela internação de dez dias do bebê. A negativa ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022, quando a família procurou pelo Hospital da Unimed João Pessoa após o bebê, segurado da Unimed João Pessoa, apresentar grave quadro de saúde.
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Internação foi solicitada pela médica plantonista para o correto tratamento. Após a indicação com "iminente risco de morte" do bebê, o pai teria sido informado que a ciência só seria possível com o pagamento do valor estipulado. O desembolso foi realizado.
Desembargadora classifica atitude como "abusiva", configurando "dano moral". Na manifestação, Guedes cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e afirma que a negativa "configura abusividade" em casos de emergência ou urgência, ainda que o usuário esteja em período de carência contratual.
Enseja danos de ordem moral, e não simplesmente mero aborrecimento, a negativa de cobertura de procedimento por parte do plano de saúde antes do decurso do prazo de carência, quando se tratar de situação de emergência.
Maria das Graças Morais Guedes, desembargadora da 3ª Câmara Cível do TJPB
Procurada, a Unimed disse não comentar decisões judiciais.
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