Saque-calamidade: veja quem pode retirar até R$ 6.220 em 13 cidades

Moradores de 13 cidades brasileiras afetadas pelas chuvas podem fazer o saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), disponibilizado pela Caixa Econômica Federal entre os dias 27 e 28 de janeiro. O pedido deve ser feito pelo Aplicativo FGTS.

O que aconteceu

Cidades foram atingidas por calamidades climáticas nas últimas semanas. Chuvas fortes, ventos e deslizamentos danificaram casas e obrigaram moradores a sair das residências.

Saque só será permitido para moradores de endereços que foram identificados pelas Defesas Civis municipais. Os cadastros já foram enviados para a Caixa, e questionamentos devem ser feitos às autoridades locais.

É necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$?6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação deve ser feita pelo Aplicativo FGTS. Não há necessidade de comparecer a uma agência. O usuário deve selecionar a opção Saques, no celular. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Moradores de Irupi (ES) e Itapebi (BA) tem até o dia 24 de abril para fazer o saque. Quem vive nas outras cidades tem até o dia 27 para fazer a transação. Caso o dinheiro não seja sacado, permanece na conta como está.

Veja cidades que estão habilitadas para o saque-calamidade em 28/01

  • Itambé (BA)
  • Maiquinique (BA)
  • São Luís do Piauí (PI)
  • Além Paraíba (MG)
  • Barão de Monte Alto (MG)
  • Argirita (MG)
  • Espinosa (MG)
  • Guiricema (MG)
  • Nepomuceno (MG)
  • Serro (MG)
  • Virgolândia (MG)
  • Irupi (ES)
  • Itapebi (ES)

Como solicitar o saque FGTS

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou ir no menu inferior "Saques" e selecionar "Solicitar saque".
  • Clicar em "Calamidade?pública" -- Informar o nome do município e selecionar na lista
  • Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital CaixaTem, ou outro banco e enviar a solicitação.
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Documentação necessária

  • Carteira de Identidade - também são aceitos carteira de habilitação e passaporte - sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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