SAIBA MAIS Confira os principais pontos debatidos pelo Congresso na reforma política
BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados iniciou a votação de uma das propostas da reforma política, mas deliberou apenas sobre um tema, o único a obter acordo entre os deputados. Há outros pontos polêmicos que precisam ser analisados pelas duas Casas do Congresso até o início de outubro para que tenham validade já nas eleições de 2018.
Na semana passada, deputados concordaram em suprimir um dispositivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77, que cria um fundo para financiamento de campanhas com recursos públicos e modifica o sistema eleitoral para a escolha de deputados e vereadores. O texto retirado da medida trazia um percentual da Receita Corrente Líquida a ser destinado para o fundo.
Os demais assuntos da PEC, no entanto, suscitam muitas divergências e ainda devem gerar muitos debates no Congresso. O principal deles, ou pelo menos o mais polêmico, diz respeito ao sistema eleitoral a ser adotado.
Deputados discutem algumas alternativas, mas nenhum delas com a maioria necessária para ser aprovada. Por se tratar de uma PEC, qualquer das opções precisa de ao menos 308 votos para ser aprovada.
A Câmara discute ainda uma outra proposta, a PEC 282, que apesar de também suscitar críticas, conta com maiores chances de aprovação. Ela proíbe as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2018 e institui a chamada cláusula de desempenho.
Confira, a seguir, os principais pontos das duas propostas que aguardam votação na Câmara:
******PEC 77*****
SISTEMA ELEITORAL
- PROPORCIONAL
Sistema pelo qual deputados e vereadores atualmente são eleitos, em que partidos e coligações obtêm número de cadeiras de forma proporcional aos votos obtidos.
O total de votos válidos depositados aos candidatos ou aos partidos e coligações é dividido pelo número de cadeiras em disputa, definindo o chamado quociente eleitoral.
Os partidos ou coligações que não atingem o quociente eleitoral não elegem nenhum candidato. Entre os demais, divide-se o total de votos pelo quociente eleitoral, para se determinar o número de cadeiras conquistadas pelo partido ou coligação. Vão ocupar essas vagas os candidatos mais votados nos partidos ou coligações.
Há quem defenda a manutenção do sistema proporcional, mas com algumas mudanças, como o fim das coligações proposto na outra PEC em discussão na Câmara.
- DISTRITÃO
Sistema majoritário em que serão eleitos os mais votados em cada Estado. Ou seja, cada Estado --ou município, no caso da eleição para vereadores-- se transforma num único distrito.
Nessa modalidade, não são computados os votos direcionados ao partido. Por isso, críticos da proposta argumentam que ela estimula a individualização da política, além de trazer mais custos às campanhas.
Já defensores da alternativa apoiam-se no fato de ela ser de mais fácil entendimento para o eleitor comum, o que poderia aproximá-lo da política, amenizando a crise de representatividade.
Muitos defendem que o distritão seja adotado de forma provisória, numa transição. O texto da PEC aprovado pela comissão mista que a analisou prevê que o sistema seja adotado nas eleições de 2018 e 2020.
- DISTRITÃO MISTO
Surgiu como alternativa ao distritão simples, numa tentativa de angariar votos de parlamentares do PT, PCdoB e PR, que são contra o majoritário originalmente sugerido.
Por esse modelo, os votos em legenda seriam computados pelos mais votados em cada partido.
- DISTRITAL PURO
No sistema distrital puro, os Estados --ou municípios, no caso de eleição para vereadores-- são divididos em determinadas circunscrições eleitorais, chamadas de distritos, daí o nome do sistema.
São eleitos os mais votados de cada distrito.
- DISTRITAL MISTO
O texto da PEC prevê esse modelo a partir de 2022. Por esse sistema, metade das vagas disponíveis será preenchida a partir do voto majoritário em distritos, enquanto outra metade ficará a cargo de listas fechadas definidas pelos partidos.
A modalidade, se aprovada, seria regulamentada em 2019. Mas paira o temor, entre alguns parlamentares, que o distritão seja adotado de forma definitiva, no lugar do distrital misto.
FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DA DEMOCRACIA
Deputados precisam ainda se decidir sobre outros pontos da PEC, como o fundo a ser criado para financiamento das campanhas eleitorais. A proposta inicial era abastecê-lo com 0,5 por cento da Receita Corrente Líquida (RCL), mas o dispositivo que trazia essa determinação foi retirado do texto.
A ideia é que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) decida sobre o montante a ser encaminhado para o fundo.
Por temerem que o uso de recursos públicos gere repercussão negativa, parlamentares chegaram a aventar a retomada do financiamento empresarial.
A ideia foi oficialmente enfraquecida quando até mesmo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), avisou em alto e bom som que não pautaria o tema na Casa. Nos bastidores, no entanto, decidiu nos últimos dias consultar informalmente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de eventual aprovação de uma PEC que permitiria o retorno do financiamento empresarial de campanhas.
*****PEC 282*****
CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Também chamada de cláusula de barreira, principalmente pelos pequenos partidos, que vêm na proposta uma tentativa de bloquear seu já limitado acesso a recursos do fundo partidário e a tempo gratuito nas cadeias de rádio e televisão.
O texto aprovado pela comissão que analisou a PEC prevê que só terão acesso a esses recursos e à TV e rádio as siglas que obtiverem no mínimo 3 por cento dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 Estados --sendo que é necessário o mínimo de 2 por cento dos votos em cada um deles.
Será exigido ainda dos partidos que eles tenham eleito ao menos 15 deputados, também distribuídos em no mínimo 9 Estados. Essas regras, no entanto, terão validade a partir de 2030.
Até lá, será aplicada uma versão branda e gradual da cláusula. Para 2018, por exemplo, as siglas precisarão obter no mínimo 1,5 por cento dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 Estados, com um mínimo de 1 por cento dos votos válidos em cada um deles. E precisarão eleger pelo menos 9 deputados em um terço das unidades da Federação.
Para 2022, o percentual dos votos válidos totais sobe para 2 por cento, em 9 Estados, com um mínimo de 1 por cento em cada um deles. E o mínimo de deputados eleitos em pelo menos 9 Estados sobe para 11.
Em 2026, a exigência sobe para 2,5 por cento dos votos válidos em ao menos 9 Estados, sendo que é necessário bater a meta de 1,5 por cento dos votos válidos em cada Estado e eleger pelo menos 13 deputados.
FIM DAS COLIGAÇÕES
Durante a discussão da proposta na comissão especial, deputados decidiram adiantar a proibição das coligações já para as próximas eleições. Antes, o texto da PEC previa o fim das coligações a partir de 2020.
FEDERAÇÕES
Como alternativa aos partidos que não conseguirem atingir os patamares mínimos da cláusula de desempenho, a PEC prevê que legendas com afinidade ideológica e programática poderão se unir e formar federações partidárias, que terão os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos no Congresso.
(Por Maria Carolina Marcello)
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