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Governo mantém TJLP em 7,0% ao ano no 4º trimestre de 2017

28/09/2017 18h39

BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) manteve a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 7,0 por cento ao ano, patamar que será válido para o quarto trimestre de 2017, informou o Ministério da Fazenda nesta quinta-feira.

Esta é a segunda vez consecutiva que a taxa, que é utilizada nos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é mantida neste patamar. Em março deste ano, ela foi reduzida em 0,5 ponto percentual, no primeiro corte desde dezembro de 2012.

A manutenção se deu apesar da continuidade do ciclo de redução da Selic, que está hoje em 8,25 por cento ao ano. Na última reunião do CMN para definição da TJLP, em junho, a taxa básica de juros estava em 10,25 por cento ao ano.

Com a manutenção da TJLP no mesmo nível, o governo busca não aumentar o subsídio na concessão de empréstimos pelo BNDES, num momento em que luta para diminuir gastos e elevar receitas para melhorar sua difícil situação fiscal.

"Tendo em vista que as metas de inflação para 2017 e 2018 estão fixadas em 4,5 por cento ao ano, com intervalo de tolerância de menos um e meio ponto percentual e de mais um e meio ponto percentual, e que medidas amplas baseadas em preços de ativos brasileiros e instrumentos financeiros relacionados, consideradas para diversos horizontes e janelas de apuração, em mercados domésticos e nos mercados internacionais, têm oscilado, o CMN decidiu pela manutenção da referida taxa para o 4º trimestre, procurando refletir essas condições, assim como as amplas condições de risco da economia doméstica e internacional", justificou o ministério da Fazenda, em nota.

TLP

Apesar de o governo ter criado uma nova taxa para balizar os empréstimos do BNDES, a chamada Taxa de Longo Prazo (TLP), a definição da TJLP continuará sendo feita pelo CMN trimestralmente.

Isso porque o estoque existente de financiamentos do BNDES vai continuar sendo atualizado pela TJLP. A TLP valerá para novos empréstimos a partir do ano que vem. Em 1º de janeiro de 2018, a TLP será igualada à TJLP vigente. A partir daí, cada uma das taxas seguirá sua sistemática própria de variação.

A TLP será composta pela variação do IPCA e por uma taxa de juros prefixada, definida na data de contratação da operação de financiamento e válida por todo o prazo em que os recursos permanecem aplicados nessas operações.

Mais cedo nesta semana, o CMN definiu que o BC divulgará a parte prefixada da TLP mensalmente. A parte prefixada da TLP será divulgada no último dia útil do mês anterior ao mês de sua vigência e o cálculo terá como base a média diária de três meses da NTN-B de cinco anos.

(Por Marcela Ayres)