Ministro Alexandre de Moraes vota contra possibilidade de STF afastar parlamentar do mandato
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do colega Edson Fachin e votou, nesta quarta-feira, contra a possibilidade de a Corte ter poderes para decretar quaisquer medidas cautelares contra parlamentares, como o eventual afastamento do exercício do mandato.
Moraes manifestou-se também no sentido de que, se a tese principal de seu voto for vencida, ao menos deverá caber à Câmara ou ao Senado decidirem se concordam com a adoção das eventuais medidas cautelares.
O ministro foi o primeiro a votar na retomada do julgamento após pausa realizada pela manhã depois da apresentação do voto do relator Edson Fachin em julgamento de uma ação movida por três partidos políticos e que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades legislativas da Primeira Turma do STF.
Antes do intervalo, Fachin havia votado a favor de o Supremo poder adotar quaisquer medidas cautelares contra parlamentares sem a necessidade de autorização posterior da Câmara ou do Senado.
Em seu longo voto, Moraes fez uma digressão histórica para destacar que a imunidade é uma prerrogativa que existe há mais de 400 anos para impedir qualquer tipo de restrição à atividade do parlamentar. Para ele, o Supremo tem de se preocupar com a defesa da separação de poderes e suas prerrogativas, mesmo diante das críticas da população em geral contra a atuação do Congresso.
"No momento em que vive o Parlamento brasileiro, no gravíssimo momento, com inúmeros deputados e senadores sendo investigados, processados, perdendo mandato, com a população corretamente desgostosa com a atuação parlamentar, nesse momento mais ainda que esta Casa, o Supremo Tribunal Federal, se preocupe com o continenti e não com o conteúdo", destacou.
O ministro do STF disse que, conforme a Constituição, somente em uma única hipótese se pode permitir o afastamento de um parlamentar de sua atividade, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável. Destacou ainda que, mesmo nesse caso, cabe à Câmara ou ao Senado decidir se mantém ou relaxa a detenção em até 24 horas.
"Dessa forma (a Constituição) estabeleceu implicitamente a impossibilidade de adoção de quaisquer outras medidas cautelares", afirmou o ministro do Supremo, ao frisar que isso se trata da liberdade de o parlamentar atuar de forma livremente.
No início do voto, Moraes fez questão de destacar que não se estava julgando privilégios ou favorecimentos a parlamentares que praticaram atos de corrupção. "Muito mais do que uma interpretação de normas processuais penais estamos a tratar de uma cláusula pétrea da Constituição Federativa do Brasil, a separação de poderes. É algo que eleva a questão à discussão constitucional", disse.
Em aparte ao voto de Moraes, o ministro Gilmar Mendes criticou duramente as tentativas de se fazer interpretações da Constituição. Para ele, o STF tem produzido decisões "aberrantes" em série.
"Não se trata de interpretação restritivas ou ampliativas, cada vez mais temos que repudiar o direito constitucional da malandragem", protestou. "Veja a ousadia, a arbitrariedade de retirar um senador do mandato, é um direito achado na rua", reclamou.
Os partidos PP, PSC e Solidariedade, autores da ação em julgamento pelo plenário, pretendem que decisões do STF que impliquem em medidas cautelares contra parlamentares sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que decidam em até 24 horas sobre sua aplicação, conforme previsto na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.
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