Justiça Federal do DF rejeita suspender nomeações feitas por Temer durante tramitação de denúncia
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal de Brasília negou nesta quarta-feira um pedido de liminar para suspender imediatamente nomeações feitas pelo governo do presidente Michel Temer no período de tramitação da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e obrigar a liberação idêntica de emendas independentemente da posição dos deputados na votação da acusação criminal na Câmara.
O pedido foi apresentado em uma ação popular movida pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que argumentou estar havendo desvio de finalidade na nomeação pelo governo de indicados de parlamentares e na liberação de recursos de emendas.
Na decisão, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva disse não ter ficado configurado o desvio de finalidade e o abuso de poder na atuação de Temer. A magistrada também destacou que o autor se baseia apenas em reportagens jornalísticas para comprovar a suposta irregularidade.
"Pontuo que a transcrição de matéria jornalística, como o único elemento de prova para se aferir a materialidade do desvio de finalidade, não é meio de prova juridicamente idôneo para a concessão do pedido liminar, principalmente, ponderando a abrangência dos pedidos ventilados na inicial e as consequências decorrentes", afirmou.
A juíza afirmou, ainda, que somente em casos extremos e bem comprovados por meio de provas robustas é que o Poder Judiciário deve adentrar no mérito das deliberações dos demais Poderes da República.
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