STF marca para 20 de novembro julgamento da distribuição dos royalties do petróleo
BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, anunciou nesta quarta-feira que marcou para 20 de novembro o julgamento da liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, informou nota do órgão.
Nesta manhã, Toffoli recebeu o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, representante da entidade que durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada desde a segunda-feira até a quinta-feira, que tem defendido a votação pelo STF da liminar sobre o assunto.
“A Marcha dos Prefeitos é um evento significativo e de extrema importância. Diante da solicitação e demanda expressiva dos prefeitos, marquei para o dia 20 de novembro o julgamento dos royalties", afirmou o presidente do STF.
Segundo a nota do STF, o presidente da CNM salientou que os prefeitos precisam de uma decisão definitiva sobre o assunto, lembrando que, nos últimos seis anos, foram distribuídos 22 bilhões de reais royalties do petróleo.
AÇÃO
O caso está num impasse judicial desde 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar atendendo a pedido do então governador do Rio de Janeiro. Na ocasião, o autor da ação tinha citado que “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.
Na visão da ministra, a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
(Por Ricardo Brito)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.