Fachin arquiva ação de Bolsonaro que tentava impedir STF de abrir inquéritos de ofício
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu arquivar nesta quarta-feira ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro que pedia a anulação de artigo do regimento interno da corte que permite a instauração de inquéritos de ofício, sem um pedido do Ministério Público Federal, como no caso do inquérito das fake news.
O tribunal baseou-se no regimento para iniciar, ainda em 2019, o inquérito para apurar as notícias fraudulentas, ameaças e ataques à corte, a seus integrantes e a familiares. O dispositivo utilizado determina que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro".
Já neste ano, em agosto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, incluiu o presidente Jair Bolsonaro como investigado, a partir de uma notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na última semana, o presidente ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo contra o artigo do regimento interno da Corte, pedindo concessão de liminar suspendendo o trecho e, no mérito, a sua não recepção pela Constituição Federal.
Em outra frente, o presidente também apresentou um pedido de impeachment contra Moraes, alegando que ele atuava como "censor" ao interditar o "debate". O pedido também foi rejeitado e arquivado nesta quarta-feira pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.