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TSE concede direito de resposta a Lula em programas eleitorais de Bolsonaro na TV

19/10/2022 19h31

BRASÍLIA (Reuters) -O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta quarta-feira direitos de resposta à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no programa eleitoral do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em duas situações, conferindo ao petista uma boa parcela de tempo para rebater acusações do adversário.

Em uma das decisões, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que houve abuso da campanha de Bolsonaro ao utilizar-se de termos como "corrupto" e "ladrão" para se referir a Lula em pelo menos 20 inserções, de 30 segundos cada, e concedeu o mesmo tempo ao petista para se defender.

Para o ministro, houve abuso na utilização dos termos, o que caracteriza ilegalidade na propaganda eleitoral e extrapola a crítica política, caracterizando, "ainda que em tese, os crimes de injúria ou difamação, o que aciona a válvula justificadora do exercício legítimo do direito de resposta".

O ministro acatou o pedido da coligação de Lula determinando que a resposta seja veiculada por meio de 20 inserções, de 30 segundos cada, assim como nos espaços de tempo destinados aos programas de Bolsonaro.

Lula comemorou a decisão do TSE em uma postagem no Twitter. "Bolsonaro e sua campanha sabem que já ganhei 26 processos e não devo nada à Justiça. Mesmo assim, usam mentiras contra mim como base de sua campanha. Por isso, agora ganhei espaços de direitos de resposta no horário de TV do Bolsonaro. A verdade vencerá", afirmou.

Uma outra determinação judicial, dessa vez da ministra Maria Claudia Bucchianeri, o direito de resposta foi concedido a Lula para rebater propaganda de Bolsonaro que associa o petista à criminalidade sob o argumento de que teria sido o mais votado entre presidiários.

A coligação de Lula afirmou, no pedido de direito de resposta ao TSE, que "dizer que criminosos votam em Lula é estatisticamente incorreto e gravemente descontextualizado", e explica que condenados com trânsito em julgado não podem votar, de forma que foram computados somente os votos de presos em provisórios e adolescentes infratores, além de apontar que as urnas disponibilizadas ao sistema penitenciário também podem ter recebido voto de mesários e policiais penais.

A decisão garante ao petista 38 minutos de inserções na faixa de 5h às 11h; 32 minutos e 30 segundos na faixa 11h às 18h; e ainda 11 minutos e 30 segundos na faixa 18 às 24h nos horários que seriam de Bolsonaro.

(Reportagem de Ricardo Brito e Maria Carolina MarcelloEdição de Pedro Fonseca)