Cielo desiste de ação sobre Cofins, pode começar a usar crédito fiscal com provisão
Por Paula Laier
(Reuters) - A Cielo comunicou a homologação da desistência pela companhia do processo em que questionava a majoração da alíquota Cofins entre os exercícios de 2004 e 2017, destacando que tal decisão não terá impacto no resultado da empresa, uma vez que os valores da ação estavam provisionados.
"A decisão da companhia foi aprovada pelo seu conselho de administração após avaliações internas e consultas a assessores jurídicos especializados, tendo em vista a existência de decisão do Supremo Tribunal Federal desfavorável à tese defendida pela companhia no processo em questão", afirmou.
Em fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na noite da véspera, a Cielo disse que a desistência da ação não gerará impacto no resultado ou nas suas disponibilidades de caixa, uma vez que os valores referentes a tal ação estão integralmente provisionados e depositados em juízo.
No balanço referente ao primeiro trimestre de 2023, a companhia possuía 1,517 bilhão de reais em provisões, e igual montante em depósitos judiciais relacionados a esse tema.
A companhia impetrou mandado de segurança em fevereiro de 2004, visando afastar a exigibilidade da Cofins nos moldes da Lei à alíquota de 7,6%, efetuando o depósito judicial dos valores apurados mensalmente e registrando a diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo como provisão para riscos.
A Cielo ainda disse no fato relevante divulgado na segunda-feira que já foram constituídos créditos fiscais de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido em seu favor, em razão da referida provisão para riscos.
E acrescentou que "poderá usufruir tais créditos a partir de então, uma vez que os valores que encontravam-se provisionados poderão doravante ser deduzidos do resultado tributável, conforme a legislação tributária aplicável".
No balanço do primeiro trimestre, a Cielo estimou créditos tributários constituídos sobre provisão para despesas diversas, perdas com equipamentos de captura de transações e com créditos incobráveis e fraude, no montante de 529,5 milhões de reais realizados, principalmente, nos próximos 12 meses.
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