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Denúncia da Dolly contra práticas ilegais da Coca-Cola é arquivada

Thiago Resende e Juliano Basile

28/08/2013 15h26

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou nesta quarta-feira um processo administrativo contra a Coca-Cola e Spal Indústria de Bebidas, do grupo Femsa, que produz itens do grupo Coca.

Denúncia feita pela fabricante da marca de refrigerantes Dolly levou a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça a abrir uma investigação em dezembro de 2003.

A ideia era apurar supostos comportamentos anticoncorrenciais: divulgar pela internet boato de que bebidas Dolly causam doenças, como câncer; ameaçar fornecedores de interromper compras caso não parassem de vender produtos para a companhia Ragi, fabricante da Dolly; e comercializar a preços predatórios – abaixo do praticado pelo mercado – refrigerantes populares da marca Simba.

Em resposta, a Coca alegou que não tem conhecimento, nem praticou tais ações, e que a denúncia era estratégia da Dolly para atrair publicidade, segundo o processo. Além disso, rebateu a acusação em relação aos refrigerantes Simba, pois o preço desses produtos é “sistematicamente superior” aos da Dolly.

Há muitas empresas fornecedoras de garrafas PET e que, inclusive, operam com capacidade ociosa, ou seja, têm condições de produzir ainda mais, podendo assim atender novos clientes, segundo o parecer da Superintendência, que recomendou o arquivamento do caso.

Pela investigação, não foram encontrados contratos de exclusividade entre fornecedores e Coca, ainda de acordo com o documento. Outro ponto citado na análise é que as fatias de mercado detidas por refrigerantes da marca Dolly cresceram entre 2000 e 2003.

“Não há evidências de que indiquem a prática de fechamento de mercado por meio da interrupção do fornecimento de insumos sob ameaça de interrupção de compras dos fornecedores por parte das representadas [Coca e Spal]”, concluiu a Superintendência.

Na sessão desta quarta-feira, os conselheiros seguiram esse entendimento e, por unanimidade, arquivaram o processo administrativo.