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Cybelar deve pagar R$ 500 mil por não registrar horário de funcionários

03/02/2015 15h15

O MPT (Ministério Público do Trabalho) informou nesta terça-feira (3) que a varejista Cybelar foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por deixar de registrar os horários de trabalho dos empregados e por mantê-los trabalhando durante feriados sem autorização em convenção coletiva.

Procurada pelo Valor, a empresa ainda não se manifestou.

A sentença proferida atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Sorocaba (SP).

"O inquérito contra a Cybelar teve início em uma unidade da rede na cidade de Angatuba, onde foi investigada uma denúncia de irregularidades trabalhistas no que se refere ao excesso de horas extras, falta de descanso semanal remunerado e exigência de trabalho em feriados".

A loja sofreu fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou algumas infrações, informa o MPT, como deixar de registrar o ponto dos funcionários e submetê-los ao trabalho irregular em dias de feriado, sem que houvesse autorização em convenção coletiva de trabalho.

O MPT informou que ingressou com ação civil pública pedindo judicialmente a adequação da conduta da empresa e a reparação dos danos morais causados à coletividade, mediante o pagamento de indenização de R$ 500 mil.

"Quem deixa de registrar o horário de trabalho dos seus empregados só pode ter um motivo: omitir algo, esconder alguma violação à lei, ou até mascarar uma jornada extenuante e excessiva. Do contrário, o controle de jornada do trabalhador é um grande aliado da empresa em uma eventual reclamação trabalhista em que se pede o pagamento de horas extras", informa em nota o procurador do trabalho e autor da ação Gustavo Rizzo Ricardo.

O juiz Maurício Graeff Burin, da Vara do Trabalho de Itapetininga, deu provimento aos pedidos do MPT, condenando a Cybelar a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico os horários de entrada, saída e de período de repouso dos empregados (nos estabelecimentos com mais de 10 funcionários, no prazo de oito dias).

E também a não submeter os empregados ao trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral sem autorização em convenção coletiva e observada a legislação municipal (também no prazo de oito dias).

"Se descumpridas as obrigações, a Cybelar pagará multa diária de R$ 5 mil, acrescida de R$ 2,5 mil por trabalhador prejudicado", informa o MPT.