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Procuradoria recomenda ao STF soltar publicitário Ricardo Hoffmann

14/01/2016 23h20


A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) conceder habeas corpus ao publicitário Ricardo Hoffmann, da agência Borghi Lowe, que está preso desde abril em Curitiba no âmbito da Operação Lava-Jato.

Hoffmann foi condenado pelo juiz Sergio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância, por pagar propina ao ex-deputado federal André Vargas (PT).

Em parecer sobre o pedido da defesa de Hoffmann para que ele cumpra prisão domiciliar, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, diz que "a habitualidade com a qual eram praticados os delitos não indica, por si só, que o ora paciente, caso posto em liberdade, voltará a cometê-los.

Ela afirma que, além de ter deixado as funções na Borghi Lowe, os contratos com irregularidades foram encerrados.

"Noticiam também que o contrato celebrado pela Borghi Lowe Propaganda, empresa na qual o paciente prestava serviço, com as empresas LSI e Liminar, encerrou-se em 6/2/2015, o que afastaria o risco de reiteração delitiva", prosseguiu a procuradora, entendendo que caso revogada a prisão, Hoffmann não apresentaria perigo para as investigações, segundo a defesa.

"Não subsiste, pois, risco concreto de que os mesmos delitos continuarão a ser praticados caso revogada sua prisão preventiva. O fundamento remanescente, relacionado à gravidade abstrata dos delitos e à periculosidade genérica do paciente, mostra-se insuficiente para manutenção da sua prisão preventiva, na linha da jurisprudência dessa Corte Suprema", segue o documento.

A procuradora recomenda que sejam adotadas medidas cautelares, tais como comparecimento bimestral em juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; proibição de exercer atividades que envolvam a contratação com o poder público, de manter contato com outros réus do mesmo processo e de sair do país, tendo que entregar o passaporte; além de ter que pagar fiança no valor de R$ 957,2 mil.

O Ministério Público Federal já havia recomendado essas medidas a Hoffman, em troca da prisão domiciliar.

Ao condenar Hoffman, o juiz Moro escreveu que, apesar da manifestação do MPF favorável ao pleito da defesa e "concordando com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, dentre as quais fiança de R$ 957.144,04, o fato é que as condutas imputadas ao acusado são de elevada gravidade em concreto, uma vez que envolvem o pagamento por período considerável de propinas a parlamentar federal. O pagamento de propina a Parlamentar ao tempo em que este ocupava o relevante cargo de vice-presidente da Câmara revela certa ousadia na prática de crimes e merece especial atenção e reprovação".