TSE debate escolha do relator de ações contra PT, PP e PMDB
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a discutir quem será o relator de ações de responsabilização contra PT, PP e PMDB em razão de irregularidades verificadas na Operação Lava-Jato da Polícia Federal.
A apuração envolve quebra de sigilo bancário de um partido e punições mais severas, como suspensão de repasses do Fundo Partidário e extinção da legenda. Corregedora do TSE, Maria Thereza entende que o relator deve ser sorteado entre um dos ministros da Corte.
No início do mês, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, pediu a investigação dos indícios de que o PT foi indiretamente financiado pela Petrobras, que é uma sociedade de economia mista, o que é proibido pela legislação eleitoral. Neste caso, a Lei 9.096, de 1995, conhecida como Lei dos Partidos, prevê a suspensão do recebimento de cota do fundo partidário, devolução dos valores ilícitos e multa.
Com a proibição do financiamento privado de campanha, isto significaria que estes partidos dependeriam apenas das doações de pessoas físicas, ainda insignificantes no Brasil.
Maria Thereza também constatou "indícios de práticas ilegais" do PT, PP e PMDB. A legislação prevê que, diante de denúncia ou iniciativa da corregedora, poderão ser determinados o "o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias".
A Lei dos Partidos também prevê o cancelamento do registro diante do recebimento de recursos de procedência estrangeira e da não prestação das "devidas contas à Justiça Eleitoral".
Para o presidente do TSE, esta previsão significa que o resultado das apurações pode levar à cassação dos partidos. Nos bastidores, no entanto, não há consenso sobre o assunto entre os ministros da Corte Eleitoral.
Enquanto alguns ministros discordam que a legislação puna este tipo de ilícito com a cassação e consideram que esta pode ser vista como excessiva, outros ponderam que os casos de corrupção desvelados pela Operação Lava-Jato tampouco encontram precedentes na história recente do país e merecem uma atuação energética da Justiça Eleitoral.
A apuração envolve quebra de sigilo bancário de um partido e punições mais severas, como suspensão de repasses do Fundo Partidário e extinção da legenda. Corregedora do TSE, Maria Thereza entende que o relator deve ser sorteado entre um dos ministros da Corte.
No início do mês, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, pediu a investigação dos indícios de que o PT foi indiretamente financiado pela Petrobras, que é uma sociedade de economia mista, o que é proibido pela legislação eleitoral. Neste caso, a Lei 9.096, de 1995, conhecida como Lei dos Partidos, prevê a suspensão do recebimento de cota do fundo partidário, devolução dos valores ilícitos e multa.
Com a proibição do financiamento privado de campanha, isto significaria que estes partidos dependeriam apenas das doações de pessoas físicas, ainda insignificantes no Brasil.
Maria Thereza também constatou "indícios de práticas ilegais" do PT, PP e PMDB. A legislação prevê que, diante de denúncia ou iniciativa da corregedora, poderão ser determinados o "o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias".
A Lei dos Partidos também prevê o cancelamento do registro diante do recebimento de recursos de procedência estrangeira e da não prestação das "devidas contas à Justiça Eleitoral".
Para o presidente do TSE, esta previsão significa que o resultado das apurações pode levar à cassação dos partidos. Nos bastidores, no entanto, não há consenso sobre o assunto entre os ministros da Corte Eleitoral.
Enquanto alguns ministros discordam que a legislação puna este tipo de ilícito com a cassação e consideram que esta pode ser vista como excessiva, outros ponderam que os casos de corrupção desvelados pela Operação Lava-Jato tampouco encontram precedentes na história recente do país e merecem uma atuação energética da Justiça Eleitoral.
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