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Fachin autoriza interrogatório de Temer por escrito

30/05/2017 15h59

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o interrogatório do presidente Michel Temer no âmbito do inquérito em que ele é investigado por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da Justiça. A oitiva deve ocorrer por escrito e Temer, quando receber as perguntas da Polícia Federal, terá no máximo 24 horas para respondê-las.


Fachin entendeu que o depoimento do pemedebista não prejudica a persecução criminal, ou seja, as fases das investigações criminais e do processo penal.


No despacho assinado nesta terça-feira, 30, o relator ainda decide que o inquérito, que inicialmente investigava Temer junto ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) e ao deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), seja desmembrado em três.


Temer e Loures continuarão sob relatoria de Fachin, enquanto o caso de Aécio será redistribuído, ou seja, sorteado livremente entre todos os ministros do STF. Já o procurador Angelo Goulart Vieira, que foi preso por atuar como informante da JBS dentro do Ministério Público Federal (MPF), terá seu processo encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).


No processo contra o tucano, também caberá ao novo relator decidir sobre o recurso impetrado contra a decisão de afastá-lo das funções legislativas.


Prazo


Fachin determinou a devolução imediata à PF do inquérito contra Temer para que as investigações sejam concluídas em um prazo máximo de 10 dias.


A lei prevê que, quando há prisão preventiva no contexto de um inquérito, este deve ser o prazo para que as apurações sejam finalizadas pela PF. Neste caso, esse decreto foi expedido por Fachin contra a irmã do doleiro Lúcio Funaro, Roberta Funaro, ligada ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


Roberta teria recebido R$ 400 mil em propina da JBS para repassá-la a Cunha, com o objetivo de mantê-lo em silêncio na prisão. Segundo gravação feita pelo delator Joesley Batista, sócio da empresa, Temer teria incentivado esses repasses ilegais ao deputado cassado.


No despacho assinado nesta terça-feira, Fachin pondera que o prazo de 10 dias para o encerramento das apurações pode até ser considerado pouco tempo "diante da complexidade dos autos", mas lembra que o regimento interno do STF estipula período ainda menor: 5 dias.


"Todas essas circunstâncias determinam, portanto, o retorno imediato dos autos à autoridade policial para que, no prazo de lei, conclua suas investigações", diz o relator.