CVM edita norma para regulamentar "crowdfunding"
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (13) uma noma para regulamentar as operações de crowdfunding, ou seja, a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
O objetivo da CVM com a instrução 588 é oferecer maior segurança jurídica e incentivar a criação de novos negócios no país.
A regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet. Uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à autarquia.
A CVM acatou diversas manifestações apresentadas na audiência pública e acredita que a norma é um resultado de um amplo debate que a autarquia travou durante os últimos anos com as plataformas e demais participantes do mercado.
Entre os principais pontos alterados, estão a possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores. A regra também passou a considerar a possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.
Além disso, permitiu-se a flexibilização de regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas, assim como tornou-se menos rígido o modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento. A CVM autorizou as plataformas a cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.
"O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet", disse o presidente da CVM, Leonardo Pereira, em nota.
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