Senado diz que emenda à LDO não altera teto de gastos
Em nota oficial, a Presidência do Senado informa que a emenda feita ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada na última quinta-feira, não altera o limite de gastos previsto na Emenda Constitucional 95/2016, a chamada PEC do Teto.
Conforme o Valor noticiou, quatro destaques ao texto foram aprovados no fim da votação. As mudanças aumentaram a despesa da União no próximo ano e flexibilizaram as regras para o Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União (DPU) se enquadrarem no teto de gastos.
Em uma das emendas, autoriza-se que o Judiciário, o Legislativo, o MPU e a DPU a ampliem as despesas obrigatórias, com a redução das discricionárias, o que tornará ainda mais difícil que essas retornem aos seus limites.
"A emenda apenas garante ao Legislativo (e ao Judiciário, TCU, MP e à Defensoria) a autonomia na gestão orçamentária prevista na Constituição. A possibilidade de alteração nas despesas discricionárias não aumenta o limite de gastos previsto. O teto de gastos continuará valendo para esses órgãos. Apenas caberá a eles decidir como respeitá-los", justificou a Presidência do Senado.
A nota afirma ainda que o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), não apresentou destaques nem emendas ao Orçamento. As referidas emendas foram apresentadas pela Comissão Diretora do Senado. Outra emenda, sobre a correção dos benefícios, foi apresentada pelo TCU e pela mesa diretora Câmara dos Deputados.
No projeto de LDO que encaminhou ao Congresso, o Executivo propôs que não houvesse correção dos valores per capita dos auxílios-alimentação e pré-escola concedidos aos servidores e aos seus dependentes quando eles fossem superiores aos valores per capita pagos pela União, no mês de março deste ano, para cada um dos dois benefícios.
Com a medida, o governo esperava também reduzir a despesa com pessoal. A emenda faz com que os valores per capita dos auxílios alimentação e pré-escola pagos possam ser corrigidos pela inflação, mesmo que estejam acima do valor per capita pago pela União.
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