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Governo sanciona criação do índice do PIB Verde

19/10/2017 11h11

O patrimônio ecológico nacional será calculado a partir de agora por meio do chamado PIB Verde (oficialmente "Produto Interno Verde" ou PIV). É o que estabelece a Lei 13.493/2017, sancionada na terça-feira e publicada no "Diário Oficial da União" ontem. A lei vale desde quarta-feira.


O texto foi originado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2015, aprovado pelo Senado no último dia 20 com modificações.


O PIB Verde será calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já divulga anualmente o Produto Interno Bruto (PIB). O cálculo do índice levará em consideração iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, para que possa haver comparação com os números de outros países.


A lei estabelece ainda que a metodologia para o cálculo do PIB Verde deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de ser adotada oficialmente.


Veto


O relator de Plenário, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), acatou três emendas de Romero Jucá (PMDB-RR) para promover alterações na redação do texto. Depois de consulta aos Ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o presidente Michel Temer (PMDB) vetou, entre os quesitos para a apuração do PIB Verde, o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI). O IRI (conhecido em inglês como Inclusive Wealth Index ou IWR) é elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU).


Entre as razões para o veto, Temer alegou que o IRI é "um índice sintético, caracterizando-se não como uma estatística, mas como um modelo de avaliação estruturado sobre determinado quadro conceitual", portanto não seria recomendado para fazer parte de estatísticas oficiais. O presidente acrescentou que a adoção do IRI dificultaria o aproveitamento de informações sobre outras iniciativas nacionais e internacionais, e a posterior comparação com índices de outros países.