IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Juiz de Manaus dá liminar que suspende leilões de petróleo desta sexta

27/10/2017 00h55

O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, concedeu nesta quinta-feira liminar a uma ação civil pública para suspender a 2ª e 3ª rodadas dos leilões do pré-sal, marcadas para esta sexta-feira, com o argumento de que há risco de prejuízo ao patrimônio público pelo lance inicial, considerado baixo, e pelo suposto vício de iniciativa do projeto de lei que pôs fim à obrigação de que a Petrobras seja a operadora única do pré-sal e tenha que participar com no mínimo 30% de cada campo. Cabe recurso da decisão.


"Aponto que esse aparente vício constitucional macula o processo legislativo da lei de 2016 quepromoveu drásticas alterações na Lei nº 12.351, de 2010, no que concerne ao regime de partilha de produção em áreas do pré-sal e às competências dos órgãos e entidades públicos envolvidos", afirmou. Para o juiz, o projeto teria que ser de autoria do Executivo, e não do senador José Serra (PSDB-SP).


O juiz também afirma na decisão que "há patente a verossimilhança" no argumento da ação de que "é perceptível a distorção de valores e o rebaixamento dos valores" no bônus de assinatura dos leilões. O partido sustenta na ação que não há motivos para o leilão de quatro áreas das duas novas rodadas do pré-sal ter como lance inicial R$ 7,7 bilhões, enquanto só o campo de Libra, em 2013, foi leiloado por R$ 15 bilhões.


"Diante do exposto, observo que, a priori, há plausibilidade das argumentações expostas pelo Requerente, devendo-se, por isso, assegurar a eficácia do provimento final, visando a espancar qualquer possibilidade de ocorrência de danos ao patrimônio público -principalmente em face dos valores envolvidos; destacando-se que o periculum in mora resta evidente diante da realização de leilão na data de 27/10/2017", diz o juiz.


Sales abre o prazo de 20 dias para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se manifestar e determina aplicação de multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão.


A ação é de autoria de Wallace Byll Pinto Monteiro, filiado ao PT e do sindicato dos petroleiros do Amazonas. O partido orientou filiados em todo o país a ingressarem com ações na justiça federal para suspender liminarmente o leilão.