Contribuinte decide sobre uso de créditos pela Receita
Por meio de um novo serviço, a Receita Federal agora vai permitir que os contribuintes decidam se aceitam ou não a compensação de ofício, procedimento pelo qual o órgão pode utilizar os créditos do contribuinte para compensar débitos existentes.
O serviço disponibilizado ao contribuinte é a Comunicação para Compensação de Ofício pelo Ato Declaratório Executivo nº 2/2013, que será realizada pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
Os serviços estão atrelados à utilização do PER/DCOMP - pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso de crédito tributário ou imposto indevido ou pago a maior.
O objetivo da Comunicação para Compensação de Ofício é permitir que o contribuinte tome conhecimento da compensação de ofício e se manifeste sobre o procedimento. Essa manifestação tem o prazo de 15 dias, contados após a ciência do contribuinte, que pode recusar ou não a compensação de ofício. No caso de silêncio por parte do contribuinte, a compensação será efetuada no 16º dia.
Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) receberão a comunicação via e-mail dentro do e-CAC. Já os não optantes receberão a comunicação via correio.
Esse serviço também permite ao contribuinte consultar e imprimir a 2ª via da Comunicação e ter acesso à lista completa dos débitos que estão sendo compensados de ofício. No caso dos optantes pelo DTE, ainda existe a possibilidade de recusar essa compensação no próprio portal e-CAC.
A disponibilização desse serviço visa facilitar o trabalho da Receita Federal, que tinha de emitir os comunicados para compensação de ofício manualmente, com demora para manifestação por parte do contribuinte, acarretando atraso no pagamento de restituições e ressarcimentos em prol dos contribuintes.
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