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Veja condições para empresas registradas como Eireli entrarem no Simples

Edino Garcia *

Colunista do UOL, em São Paulo

A instituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi dada pela Lei nº 12.441/2011 com o objetivo de reduzir a burocracia e permitir que milhões de empreendedores nacionais possam exercer os seus negócios na formalidade, extinguindo, assim, uma relação societária fictícia que perdurava por muitos anos.

Com a criação da Eireli, isso ficou no passado, pois, hoje, um só titular é o suficiente, desde que a empresa possua um capital mínimo de 100 salários-mínimos, que corresponde atualmente a R$ 62.200,00.


O principal motivo para constituir uma Eireli é o fato de haver incomunicabilidade entre o patrimônio social e o pessoal de quem constitui a empresa, ficando, desse modo, resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

Assim, fica permitida a inclusão no Simples Nacional desse modelo de sociedade desde que se faça a opção e que sejam preenchidos os requisitos necessários para adentrar-se a este regime de tributação, com base na Lei Complementar nº 123/2006.

Dessa forma, pode optar pelo Simples Nacional na condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) a Eireli devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas vedações previstas no art. 15 da Resolução CGSN nº 94/2011, independentemente das verificações efetuadas pelos entes federados.

Não podem optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas que se enquadram nas condições listadas a seguir:

  • Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 
  • Que tenha sócio domiciliado no exterior; 
  • De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 
  • Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; 
  • Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; 
  • Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; 
  • Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 
  • Que exerça atividade de importação de combustíveis; 
  • Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; b) bebidas alcoólicas, refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, as preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado e cervejas sem álcool; 
  • Que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviço de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; 
  • Que realize cessão ou locação de mão de obra; 
  • Que realize atividade de consultoria; 
  • Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; 
  • Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS; 
  • Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

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