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Saiba como fazer se tiver Imposto de Renda a pagar

Stefan
Imagem: Stefan

Do UOL, em São Paulo

15/03/2015 06h00

Na hora de acertar as contas com a Receita Federal, o contribuinte pode pagar o imposto de uma única vez ou parcelar em até oito cotas iguais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.

A primeira cota vence em 30 de abril, mesmo dia do prazo final da entrega da declaração. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros. As prestações vão de abril até novembro.

É preciso ficar atento também para não atrasar o pagamento das parcelas, já que, além dos juros previstos, o contribuinte vai ter de arcar com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

A impressão do Darf (documento para pagar o imposto) da primeira parcela pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda. No entanto, para as demais cotas, o contribuinte pode imprimir o Darf no site da Receita. Outra opção é com preenchimento manual.

A Receita Federal faz alguns lembretes:

  • O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, sem a necessidade de apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
  • É possível também ampliar o número de cotas inicialmente previsto na declaração de IR, até o vencimento da última cota desejada, desde que seja observado o máximo de oito parcelas e seja apresentada declaração retificadora ou que o contribuinte acesse o site da Receita Federal, na opção “Extrato de DIRPF”.

Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 10, a orientação é não efetuar o pagamento, pois o valor vai ser somado ao imposto dos exercícios seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10.

Débito automático

O contribuinte pode optar por fazer o pagamento do imposto pelo débito automático em conta-corrente.

Nesse caso, o débito será permitido somente para declaração original ou retificadora apresentada:

  • até 31 de março de 2015, para quota única ou a partir da 1ª quota;
  • entre 1º e 30 de abril de 2015, para débitos a partir da 2ª quota;
O débito será cancelado automaticamente a entrega da declaração retificadora ocorrer depois do prazo previsto para a entrega da declaração original (30 de abril).
 
Também será cancelado se as informações bancárias estiverem erradas ou se o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente do vinculado à conta-corrente.