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Receita libera programas para declarar o IR 2016; faça o download no UOL

Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Do UOL, em São Paulo

25/02/2016 08h35

(ATENÇÃO: Esta reportagem foi atualizada e inclui a nova versão do programa do IR 2016, liberada em 3 de março pela Receita)

A Receita Federal liberou os programas para declarar e transmitir o Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc.) do seu computador. Os aplicativos para celular são outros e ainda não foram liberados.

Para cada sistema operacional de computador, é preciso um programa para preencher a declaração e outro para transmiti-la (o Receitanet). Faça o download aqui no UOL

Versão Windows (para computador):

Versão Mac (para computador):

Versão Linux 32 bits (para computador):

Versão Linux 64 bits (para computador):

Versão Solaris (para computador):

Versão multiplataforma (para computador):

Programas no site da Receita Federal

Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet: http://zip.net/bnsW7P (link encurtado e seguro). Pode haver mensagem de erro ou não carregar a página por excesso de procura. Se isso acontecer, tente de novo.

Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir da próxima terça-feira, 1º de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.

O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.

Celular e tablet

Os programas liberados nesta quinta são usados por quem faz a declaração pelo computador (desktop).

É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android e iOS.

A Receita Federal não informou a partir de que data esse aplicativo poderá ser baixado. Segundo o órgão, isso dependerá das lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS).

Quem precisa declarar

Neste ano, está obrigado a enviar a declaração de IR, quem, entre outras situações, recebeu rendimentos tributáveis (como salário), de mais de R$ 28.123,91 anuais em 2015.

Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista) no ano todo também precisa declarar, assim como quem tinha bens que valiam mais de R$ 300 mil.

Tire suas dúvidas com o UOL

É melhor fazer a declaração do Imposto de Renda 2016 completa ou a simplificada? Declarar em conjunto com o marido ou separado? Avó também pode ser dependente? Aluguel é deduzido do IR?

O UOL ajuda a esclarecer tudo isso. Envie suas dúvidas, e elas serão respondidas por especialistas.

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