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IR 2020: Como declarar planos de previdência privada PGBL e VGBL?

Colaboração para o UOL, de São Paulo

10/02/2020 19h14

Os investimentos feitos em planos de previdência privada ao longo de 2019 devem ser informados pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2020.

A forma como as informações serão prestadas à Receita, porém, varia de acordo o tipo de plano. Veja quais são os procedimentos para declarar planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

VGBL

As contribuições devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" sob o código 97, referente a VGBL. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado. Coloque apenas o valor da contribuição feita no período.

Considere, por exemplo, um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2018 e que, em 2019, investiu outros R$ 15 mil. Nesse período, o plano rendeu R$ 6.000. Portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque, ele teria, ao final de 2019, R$ 36 mil.

Na tabela de "Bens e Direitos", o contribuinte deve incluir R$ 15 mil no saldo em 31/12/2018 e R$ 30 mil em 31/12/2019. Os R$ 6.000 de rendimentos não precisam ser declarados, pois não foram resgatados.

Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2019, sacou uma parte do dinheiro que acumulou. Nesse caso, na declaração, ele tem de dar baixa na ficha "Bens e Direitos", informando as contribuições menos o resgate.

A parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", para planos com tributação regressiva.

PGBL

As contribuições ao Fapi, PGBL ou entidades públicas fechadas de previdência complementar devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (36 para PGBL, 37 para entidades fechadas e 38 para Fapi) .

A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido para dedução desses valores sobre o imposto.

Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" (no caso de tributação progressiva) ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" (se a tributação for regressiva).

No PGBL, a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.

Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de "Bens e Direitos", não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste nessa ficha na hora do resgate.

Tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da seguradora ou entidade de previdência constarão no informe de rendimentos enviado para o contribuinte pela instituição responsável pelo plano e devem ser informados na declaração.

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