Anvisa recorre e Justiça libera propaganda de bebida alcoólica antes das 21h
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recorreu e conseguiu liberar na Justiça a propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV sem restrição de horário.
Em 4 de dezembro, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha proibido veicular comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão. A sentença dava prazo de dez dias para a Anvisa cumprir a determinação em todo o país.
A nova decisão, favorável à Anvisa, foi informada na noite de segunda-feira (17) pelo Tribunal Federal sediado em Porto Alegre. A decisão tem caráter liminar, e não há previsão para o julgamento do mérito da ação.
Enquanto a liminar seguir valendo, a propaganda de bebidas alcoólicas continua sem restrição de horário.
Recurso da Anvisa
A Anvisa recorreu ao Tribunal Federal no dia 12 de dezembro, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. A restrição começaria a valer na última sexta-feira (14).
Conforme a agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença "é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país".
Ao analisar o recurso, o juiz federal João Pedro Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados.
"O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo", afirmou na sentença. As providências preventivas determinadas, segundo a decisão, "demandam todo um planejamento e organização, tanto para sua elaboração como para sua execução", e exigem, segundo o juiz, um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo o processo, capaz de permitir uma "mudança profunda de comportamento".
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Proibição foi pedida pelo Ministério Público Federal
A ação que resultou na proibição dos comerciais foi movida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC).
De acordo com o procurador da República Maurício Pressutto, os comerciais de bebidas alcóolicas não seriam proibidos, mas sim "restritos". O procurador citou a Lei Seca do trânsito e questões de "saúde pública" como os principais motivadores da ação.
"Essa publicidade irrestrita alimenta o consumo, principalmente entre jovens e adolescentes", disse.
Na ação, Pressutto e o procurador Mário Sérgio Barbosa também pediram que fosse proibido associar produtos alcóolicos ao esporte olímpico ou de competição, e ao desempenho saudável de qualquer atividade. O pedido foi acatado.
Multa diária seria de R$ 50 mil
A Justiça Federal também havia determinado multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, no caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus passariam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.
O juiz federal Gebran Neto lembrou, entretanto, que já foram interpostos recursos contra a sentença, que serão julgados pelo TRF junto ao mérito do pedido da Anvisa. O magistrado também ordenou que as apelações tenham prioridade de tramitação, considerando a relevância e o interesse envolvido na ação.
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