Amil é condenada a pagar remédio para câncer de mama a todos os clientes
A Amil foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar um remédio para tratamento do câncer de mama a todos os clientes que tiverem indicação de uso do medicamento.
A operadora terá que garantir o fornecimento do Faslodex, remédio indicado para pacientes com câncer de mama metastático --quando o câncer já se espalhou para outras partes do corpo.
A sentença proferida pelo juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, obriga o plano a “autorizar o fornecimento sempre que indicado como adequado pelo médico que atende o segurado.”
A decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na segunda-feira (27), foi motivada após a operadora se negar a cobrir o tratamento para uma paciente, que acabou morrendo em decorrência da doença.
Em nota, a operadora disse que não vai se pronunciar sobre o caso por enquanto. “A Amil não comenta decisões Judiciais em processos nos quais ainda caiba recurso”, informou em nota.
Operadora pode pagar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 20.000
A Amil tem 30 dias para retirar dos novos contratos a cláusula que nega a cobertura do remédio, sob pena de multa de R$ 5.000 por contrato.
A operadora tem, ainda, que desconsiderar a cláusula nos contratos antigos, que afirmavam não haver cobertura para o fornecimento do Faslodex.
Se descumprir a norma, a empresa terá de pagar R$ 20 mil relacionado a cada segurado que venha a ter a cobertura negada.
A Amil terá que garantir o fornecimento a qualquer um dos 4,7 milhões de correntistas do plano de saúde.
Amil foi condenada a pagar R$ 1 milhão por negar cobertura a cliente
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Amil, em junho de 2013, a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por ter, repetidas vezes, negado cobertura médica a pacientes em casos de emergência ou urgência.
A indenização por dano social tem caráter punitivo, e o valor deve ser revertido para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O consumidor que moveu a ação receberá R$ 50 mil por danos morais. Ele tinha sofrido um infarto.
Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. As duas partes recorreram. A seguradora afirmou que o atendimento foi recusado porque o período de carência de 24 meses, estabelecido no contrato, deveria ser respeitado. O consumidor pediu para aumentar a indenização para 200 salários mínimos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.