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Amil é condenada a pagar remédio para câncer de mama a todos os clientes

Do UOL, em São Paulo

31/01/2014 16h49Atualizada em 31/01/2014 17h39

A Amil foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar um remédio para tratamento do câncer de mama a todos os clientes que tiverem indicação de uso do medicamento.

A operadora terá que garantir o fornecimento do Faslodex, remédio indicado para pacientes com câncer de mama metastático --quando o câncer já se espalhou para outras partes do corpo.

A sentença proferida pelo juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, obriga o plano a “autorizar o fornecimento sempre que indicado como adequado pelo médico que atende o segurado.”

A decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na segunda-feira (27), foi motivada após a operadora se negar a cobrir o tratamento para uma paciente, que acabou morrendo em decorrência da doença.

Em nota, a operadora disse que não vai se pronunciar sobre o caso por enquanto. “A Amil não comenta decisões Judiciais em processos nos quais ainda caiba recurso”, informou em nota.

Operadora pode pagar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 20.000

A Amil tem 30 dias para retirar dos novos contratos a cláusula que nega a cobertura do remédio, sob pena de multa de R$ 5.000 por contrato.

A operadora tem, ainda, que desconsiderar a cláusula nos contratos antigos, que afirmavam não haver cobertura para o fornecimento do Faslodex.

Se descumprir a norma, a empresa terá de pagar R$ 20 mil relacionado a cada segurado que venha a ter a cobertura negada.

A Amil terá que garantir o fornecimento a qualquer um dos 4,7 milhões de correntistas do plano de saúde.

Amil foi condenada a pagar R$ 1 milhão por negar cobertura a cliente

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Amil, em junho de 2013, a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por ter, repetidas vezes, negado cobertura médica a pacientes em casos de emergência ou urgência.

A indenização por dano social tem caráter punitivo, e o valor deve ser revertido para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O consumidor que moveu a ação receberá R$ 50 mil por danos morais. Ele tinha sofrido um infarto.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. As duas partes recorreram. A seguradora afirmou que o atendimento foi recusado porque o período de carência de 24 meses, estabelecido no contrato, deveria ser respeitado. O consumidor pediu para aumentar a indenização para 200 salários mínimos.