Governo suspende venda de 161 planos de saúde de 36 operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram, nesta quarta-feira (14), a suspensão da venda de 161 planos de saúde de 36 operadoras por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias, e por negarem cobertura.
Entre as operadoras estão Allianz, Marítima, Unimed Paulistana e Unimed Rio. O UOL entrou em contato com as operadoras citadas e aguarda retorno.
A lista com todos os planos está disponível no site da ANS. A suspensão vale a partir desta sexta-feira (16).
A Unimed Rio disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que “está buscando corrigir os problemas que provocaram a suspensão de um plano que tem 2.065 beneficiários, e reafirma aos seus mais de 1,2 milhão de clientes seu compromisso de garantir qualidade na prestação de seus serviços”.
Em nota, a Unimed Paulistana disse que o anúncio “não causa nenhum impacto para os clientes, que continuam com total cobertura contratual”.
“Estamos em constante processo de readequação de procedimentos internos para dar mais agilidade às demandas dos clientes. Nosso compromisso é zelar pela saúde dos mais de 2 milhões de clientes próprios e provenientes de outras Unimeds”.
A Marítima informou “que mantém uma política de melhoria contínua, com objetivo de propiciar atendimento de excelência aos segurados.
"Também é importante destacar que o atendimento aos segurados da Marítima Saúde Seguros está garantido”, disse em nota.
Ao todo, 1,7 milhão de pessoas utilizam os planos que tiveram a venda suspensa. Os atuais usuários não serão afetados.
A medida do governo impede a inclusão de novos clientes, até que os problemas sejam solucionados. A ANS recomenda, ainda, que o consumidor não contrate os planos que estejam com a venda suspensa.
Desses 161 planos, 29 já estavam suspensos. Entre 19 de dezembro e 18 de março, a ANS recebeu 13.079 reclamações de consumidores. Desse total, 86,3% das reclamações foram resolvidas por mediação, sem necessidade de abertura de processos administrativos.
Planos devem cumprir prazos de agendamento
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias.
Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
O QUE DETERMINA A REGRA SOBRE AGENDAMENTO DE CONSULTAS
TIPO DE SERVIÇO | PRAZO MÁXIMO (EM DIAS ÚTEIS) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue) | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS) | 21 |
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico) | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência) | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do médico |
Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.
Operadoras estão sujeitas a multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.