Planos de saúde familiares podem ter reajuste de até 13,55%, diz governo
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou nesta quarta-feira (3) que os planos de saúde individuais ou familiares poderão ter reajuste de, no máximo, 13,55%.
O percentual é válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, e se aplica aos planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.
Segundo a ANS, se encaixam nestes critérios cerca de 8,6 milhões de consumidores, que representam 17% do total de 50,8 milhões de pessoas atendidas por planos de saúde no país.
A regra não se aplica a planos coletivos empresariais e por adesão. A ANS não regula esses casos, uma vez que as empresas têm mais poder de negociação junto às operadoras de planos de saúde, e conseguem contratos mais vantajosos.
Atenção ao contrato
O reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. No entanto, a empresa pode cobrar, de uma vez, todo aumento que teria sido aplicado desde o mês de maio até a data de aniversário do contrato (cobrança retroativa).
O órgão recomenda que o consumidor preste atenção, na fatura, se o percentual de reajuste é igual ou inferior a este limite máximo de 13,55%, e se a cobrança está sendo feita a partir do aniversário do contrato.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no site www.ans.gov.br; ou em um dos 12 núcleos de atendimento da ANS existentes no país.
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