Do peru ao presépio: impostos em produtos típicos de Natal chegam a 59,5%
A árvore que enfeita a sala, o peru sobre a mesa, o champanhe usado no brinde à meia-noite. Produtos que geralmente fazem parte do cenário da festa de Natal têm embutidos impostos que chegam a 59,5% de seu preço, mostra estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
O IBPT considera nessa conta os tributos federais, estaduais e municipais.
Segundo o estudo, do preço que o consumidor paga no Brasil por uma garrafa de espumante ou champanhe, 59,49% são impostos. No preço pago pelo peru, 29,32% são impostos. Veja outros exemplos abaixo.
Champanhe ou espumante
O preço cobrado pelos espumantes tem, embutida, uma grande quantidade de impostos. Os tributos, nesse caso, são 59,49%, segundo o IBPT.
Sidra
O preço cobrado pela sidra também tem, embutida, uma grande quantidade de impostos: 48,24%, de acordo com o IBPT.
Enfeites de Natal
Quando compra enfeites de Natal, o consumidor paga 48,02% do preço em impostos.
Refrigerante
Refrigerantes também costumam estar presentes na ceia. Segundo o IBPT, no preço de uma lata há 46,47% de impostos embutidos; na garrafa, são 44,55%.
Árvore de Natal
A árvore de Natal é a estrela da festa e não falta em praticamente nenhuma casa. Do preço cobrado por ela, 39,23% são impostos, segundo cálculos do IBPT.
Nozes
Segundo o IBPT, 36,45% do preço das nozes são tributos.
Presépio
Montar um presépio significa arcar com uma carga tributária de 35,93%.
Panetone
O tradicional doce do Natal tem, embutidos em seu preço, 34,63% de impostos, calcula o IBPT.
Chester, peru e pernil
As carnes tradicionalmente servidas nas ceias de fim de ano também têm seu preço puxado para cima devido a uma grande quantidade de tributos. Os impostos, nesse caso, são 29,32% do valor do produto.
Frutas
Segundo o IBPT, 11,78% do preço das frutas são impostos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.