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Lojas fazem liquidação de começo de ano; veja 10 dicas para uma boa compra

Do UOL, em São Paulo

02/01/2017 16h45

Lojas e shopping centers começam o ano prometendo descontos de até 70% e parcelamentos em até dois anos, tudo para tentar queimar os estoques de final de ano. 

Antes de cair em tentação, veja dez dicas do Procon-SP para fazer boas compras e evitar dor de cabeça.

1) Organize suas contas antes de comprar 

Contas finanças - Thinkstock - Thinkstock
Imagem: Thinkstock

Você já pensou nas contas de início de ano? Antes de gastar, o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir despesas como IPVA, IPTU, material e uniforme escolar etc. O ideal é comprar apenas o necessário, evitando compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.

2) Antes da compra

Camisas - iStock - iStock
Imagem: iStock

Tente definir previamente o que vai comprar. Compare os preços em diferentes lojas para ver se a oferta realmente vale a pena. Se possível, guarde folhetos publicitários, encartes e outros anúncios --o Código de Defesa do Consumidor determina que o lojista é obrigado a cumprir toda oferta que for divulgada.

3) Sem pressa 

Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, se está funcionando direito e se o conteúdo confere com os dados informados na embalagem. Observe se o manual de instruções está em português, o que é obrigatório.

4) Produto com defeito 

Algumas lojas vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas.

Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (para produtos não duráveis, como alimentos) ou 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos).

O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.

Para evitar surpresas, antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem a pilha.

5) Pague à vista 

Desde a semana passada, os lojistas estão autorizados a cobrar preços diferentes para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito, dinheiro, parcelamento etc.). Por isso, pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido com prestações nos próximos meses. 

6) Atenção com o financiamento 

Se não for possível pagar à vista e a ideia for fazer um financiamento, leia o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. A loja é obrigada a informar os juros cobrados, as taxas embutidas e o total da compra a prazo. Ao receber o boleto, verifique se ele está de acordo com o contrato.

7) Transporte do produto 

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

8) Atenção na entrega 

Produtos entregues posteriormente devem ser conferidos na hora do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto informando o problema na nota de entrega e entre em contato com a loja.

9) Troca de produtos sem defeito

O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem um produto só porque ele não serviu ou porque o cliente não gostou. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

10) Compras pela internet 

O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora da loja física. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.