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Planos de saúde individuais têm queda de preço: saiba calcular seu valor

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

17/08/2021 04h00

A redução de preços nos planos de saúde individuais (chamada tecnicamente de reajuste negativo), aplicada pela primeira vez na história da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), gerou muitas dúvidas, especialmente sobre os valores que serão cobrados a partir de agora.

O percentual não deve ser calculado junto com o reajuste do ano passado, que havia sido suspenso devido à pandemia, e que agora foi retomado. As contas devem ser separadas. Veja abaixo o cálculo correto.

O UOL Economia ouviu o economista Roberto Dumas, professor do Insper, e Alexandre Ricco, advogado especialista em direito do consumidor, que ajudaram a montar um guia com as principais dúvidas e respostas sobre o tema.

"Reajuste negativo" e desconto são a mesma coisa?

Sim, as expressões significam a mesma coisa. Os advogados ouvidos pela reportagem avaliam que o uso de "reajuste negativo" é para simbolizar que, mesmo com os reajustes anuais que sempre acontecem, a ideia é passar para o consumidor que a redução, desta vez, é "definitiva", e não algo que dure pouco tempo.

Qual é o valor da redução?

O desconto é de -8,19%. Mas aqui há uma situação que merece atenção.

Nos reajustes que aumentam o preço, as empresas até podem chegar a índices inferiores que o máximo determinado pela ANS, nunca além disso.

Como essa redução de agora é inédita, a agência considera que as operadoras podem oferecer desconto ainda maior, mas não menor que 8,19%.

Quando o desconto começa a valer?

A redução de preço é válida para o período de maio de 2021 a abril de 2022, com aplicação a partir da data de aniversário do plano. Ou seja, a partir do mês em que o plano foi contratado pelo usuário, como já acontece com os aumentos.

Por que houve redução no preço neste ano?

Segundo a agência, a redução no preço se deu pela queda nas demandas por assistência e serviços de saúde em 2020, em virtude da pandemia de covid-19.

Apesar da alta quantidade de atendimentos e internações por conta da doença, houve redução na procura por consultas, exames e cirurgias que não eram urgentes.

Todos os planos serão reajustados?

Não. Apenas os planos de saúde individuais e familiares fazem parte dessa redução.

Por que os planos coletivos não foram incluídos?

Apesar de esses planos também serem regulados pela ANS, os reajustes acontecem por meio da livre negociação entre as operadoras e as empresas ou entidades.

E o reajuste do ano passado?

Em 2020, a empresas fariam reajuste de 7,35%, mas ele foi suspenso devido à pandemia. Esse aumento vai ser cobrado neste ano. Por isso, atenção redobrada ao boleto: tem o aumento de 2020 e o desconto de 2021.

Não é simplesmente uma conta de mais e menos. E o desconto de 2021 deve ser aplicado antes do aumento de 2020. Veja como deve ser feito:

Exemplo 1:

  • Um plano que custa R$ 100 contratado entre janeiro e maio
  • Valor do reajuste de 2020 (7,35%): R$ 7,35 (100 x 0,0735)
  • Valor final em 2021: R$ 107,35 (100 + 7,35)

Exemplo 2:

  • Um plano que custa R$ 100 contratado em agosto, setembro ou outubro
  • Valor do desconto de 2021 (-8,19%): -R$ 8,19 (100 x 0,0819)
  • Valor provisório: R$ 91,81 (100 - 8,19)
  • Valor do desconto de 2021 que não foi cobrado em maio, junho ou julho: -R$ 8,19 (100 x 0,0819)
  • Valor provisório: R$ 83,62 (91,81 - 8,19)
  • Valor do reajuste de 2020 (7,35%): R$ 6,14 (91,81 x 0,0735)
  • Valor final em 2021: R$ 89,76 (83,62 + 6,14)

Exemplo 3:

  • Um plano que custa R$ 100 contratado em novembro
  • Valor do desconto de 2021 (-8,19%): -R$ 8,19 (100 x 0,0819)
  • Valor provisório: R$ 91,81 (100 - 8,19)
  • Valor do reajuste de 2020 (7,35%): R$ 6,75 (100 x 0,0735)
  • Valor final em 2021: R$ 98,56 (91,81 + 6,75)

Se eu notar que o reajuste não foi o índice determinado, o que devo fazer?

O consumidor deverá contatar a operadora do plano de saúde e solicitar a adequação, sempre que possível documentando o pedido. Se o plano se recusar a isso, o usuário pode reclamar na ouvidoria da própria empresa, ou então ligar no Disque ANS (0800 701 9656, ligação gratuita).

Por causa da pandemia, a recomendação é que o contato seja feito exclusivamente por telefone ou pelo site ANS Digital.

Caso o problema ainda não tenha sido resolvido, também é possível entrar com um processo, consultando um advogado especialista em direito do consumidor.