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PEC dos Precatórios afeta aposentados que entraram na Justiça contra INSS

INSS: Hoje, quem ganhou direito de receber a aposentadoria é pago em dois anos. Com a PEC dos Precatórios, pagamentos grandes podem ser parcelados. - Getty Images
INSS: Hoje, quem ganhou direito de receber a aposentadoria é pago em dois anos. Com a PEC dos Precatórios, pagamentos grandes podem ser parcelados. Imagem: Getty Images

Vinícius de Oliveira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

12/11/2021 11h48

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. A proposta prevê que o governo federal possa adiar ou parcelar dívidas que deveriam ser pagas nos próximos anos, viabilizando o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400, programa que substitui o Bolsa Família.

Segundo a Agência Câmara, R$ 17,3 bilhões dos precatórios do ano que vem são do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São pessoas que venceram a União na Justiça para garantir o recebimento da aposentadoria, da pensão ou que tiveram a revisão do benefício.

PEC afeta pagamento retroativo

Se a ação prevê o pagamento retroativo, esses valores atrasados entram como precatórios. "Atualmente, você recebe esse valor em, no máximo, dois anos. Com a PEC dos Precatórios, pagamentos acima de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) podem ser parcelados em até 10 vezes ou serem pagos à vista com deságio [desconto]", afirmou.

A PEC dos Precatórios ainda vai ser votada em dois turnos no Senado Federal e o texto pode passar por algumas mudanças importantes. A OAB e o IBDP pretendem trabalhar para retirar da proposta os valores relativos a benefícios pagos pelo INSS.

Como é definida a prioridade de pagamentos dos precatórios?

Depois de calcular o teto de gastos, a União deve pagar primeiramente os precatórios considerados de pequeno valor (até 60 salários mínimos). Após esse pagamento, deverão ser executadas as prioridades: portadores de doenças graves, idosos com mais de 60 anos e portadores de deficiência física.

Depois disso, o governo deve fazer o pagamento do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para estados e municípios em três parcelas anuais. Só então, são pagos os precatórios por ordem de apresentação pela Justiça.

Aqueles que ficarem de fora em razão do limite de gastos terão prioridade nos próximos anos. Quem não for contemplado no orçamento poderá optar por receber o precatório à vista até o fim do ano seguinte, se aceitar um desconto de 40%.

"O próprio processo judicial informa quando o precatório terá de ser pago. Se ele for adiado por algum motivo, é porque entrou em vigor essa nova lei. Dá para saber se você será afetado em cima do valor que você tem para receber (mais de R$ 66 mil) e em cima da sua idade (menos de 60 anos)", disse Agostinho.

"Mal comparando, é o que acontece em alguns estados hoje. O estado de São Paulo está pagando precatórios de 2009 ou 2010 neste ano. Existe uma fila maior, coisa que não existia no governo federal até então", completou.

Quem não quiser esperar o precatório entrar na lista de prioridades ou fazer acordo com o governo federal, uma possibilidade é vender o precatório para empresas interessadas. "Tem bancos e instituições financeiras que compram precatórios, mas tudo isso envolve vender com deságio [desconto] de até 40%", explicou Agostinho.