Alta de casos: como aéreas planejam te punir se você não se comportar

Um levantamento da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) mostra que, no primeiro trimestre de 2023, companhias aéreas vinculadas à entidade já registraram 114 episódios de indisciplina de passageiros —o que equivale a mais de um caso por dia. A Abear tem entre as associadas as companhias Gol e Latam.

De acordo com o levantamento, um quarto dos eventos teve comportamento agressivo do passageiro, o que inclui agressão física e/ou ameaças.

No ano passado, as companhias aéreas registraram o maior número de episódios de indisciplina em quatro anos: foram 585 casos. Em 2021, foram 434 episódios; em 2020, quando houve diminuição dos voos por causa da pandemia, foram 222; e, em 2019, 304 casos. A média entre 2019 e 2022 é de 386 episódios de indisciplina por ano.

Empresas defendem no fly list

Diante do aumento dos casos, a Abear defende que o setor aéreo brasileiro adote mecanismos como a no fly list. Já utilizada nos EUA, a lista é mantida pelo FBI e traz a identificação de terroristas ou suspeitos. Indivíduos que estão na relação são impedidos de entrar em aeronaves que farão voos que partem do país ou que são direcionados a ele.

"[No Brasil], o passageiro que incita esses atos a bordo pode responder à Justiça, mas não há nenhum impeditivo para ele utilizar o transporte aéreo. A Abear acredita que procedimentos aplicados em outros países, como a no fly list usada por companhias aéreas nos EUA, podem ser um caminho a ser seguido, ajudando a coibir essa indisciplina dos viajantes", afirma a presidente da Associação, Jurema Monteiro, em comunicado à imprensa.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) criou um grupo de trabalho para estudar medidas de combate aos eventos de indisciplina, do qual a Abear faz parte.

O Código Brasileiro de Aeronáutica já prevê que a companhia aérea pode deixar de vender passagens para passageiros indisciplinados que tenham praticado atos considerados gravíssimos. A punição vale por 12 meses, e as informações sobre o passageiro podem ser compartilhadas com as outras empresas do setor. A lei não define, porém, o que pode ser considerado um ato gravíssimo.

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