Como comprar dólar? Veja quais são as regras, taxas e limites

Comprar e vender dólar passou a ter regras atualizadas em 2023. Com o Novo Marco Cambial, que começou a valer na virada do ano, a ideia é deixar essas transações menos burocráticas e reduzir o custo para o consumidor final. Veja abaixo as taxas, limites e como adquirir a moeda estrangeira.

Como comprar dólar?

Comprar de amigo ou parente passa a ser legalizado. Antes do marco cambial, a compra de moedas estrangeiras podia ser realizada apenas em estabelecimentos autorizados pelo Banco Central. Com a nova lei, essa transação passa a poder ser feita também entre pessoas físicas, desde que no valor até US$ 500.

Continua sendo possível adquirir moeda em casas de câmbio, bancos ou através de plataformas online. Se a compra for realizada em casas de câmbio, é necessário apresentar um documento de identificação válido, como RG ou passaporte, além de informar o valor desejado em dólares ou na moeda que o comprador deseja adquirir. Os bancos, por sua vez, geralmente exigem que o comprador de moeda tenha uma conta bancária na instituição e realize a operação diretamente com o gerente ou pelos canais digitais, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos por eles.

As taxas e limites variam de acordo com cada instituição. Por isso, é aconselhável pesquisar e comparar os valores antes de realizar a compra, para garantir o melhor custo-benefício. Alguns sites oferecem a possibilidade de comparar os valores em diferentes casas de câmbio, o que facilita a pesquisa. Também é importante lembrar que o valor do câmbio comercial é diferente do câmbio para turismo, que normalmente é mais alto.

Para quem vai viajar, a recomendação é comprar dólar aos poucos até a data do voo. Ao comprar em diferentes momentos, o investidor aproveita diferentes cotações e minimiza os riscos. Isso porque não há nenhuma garantia que a cotação irá cair mais ou saltar nos próximos meses. A média das projeções do mercado aponta que o dólar deve fechar o ano a R$ 5, segundo o último relatório Focus do Banco Central.

Atenção às taxas

Veja abaixo o custo do IOF para comprar moedas estrangeiras:

  • Conta internacional: nessa modalidade, o imposto é de 1,1%. É usada a cotação comercial.
  • Dinheiro em espécie: Tem uma taxa extra de 2,5% a 3%, além do IOF de 1,1%. Usa a cotação de turismo.
  • Cartão pré-pago: Tem 2,5% a 3% de taxa mais 5,38% de IOF. Também usa a cotação de turismo.
  • Cartão de crédito brasileiro: O IOF é de 5,38%, além do lucro do banco. Usa cotação comercial.

As casas de câmbio e bancos podem cobrar taxas extras. "É comum que sejam cobradas taxas de serviço ou administração pela operação", diz Fabrício Gonçalvez CEO da Box Asset Management. Por isso, é importante que o cliente confira qual o Custo Efetivo Total (CEF) da transação, que é o valor final, com todas as taxas e tarifas adicionais.

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Delivery pode gerar mais uma taxa. Em compras de moeda pela internet em que o cliente opta pela entrega do dinheiro em casa, normalmente há a cobrança de um custo extra, por exemplo.

Preste atenção nos custos dos "travel cards", os cartões de viagem pré-pagos. Apesar de ser uma opção segura, já que o viajante não terá que andar com o dinheiro em espécie, essa modalidade está sujeita à cobrança de 5,38% de IOF, além da taxa de conversão da moeda, e pode ter uma taxa extra para emissão do cartão, dependendo da instituição.

Transação entre pessoas físicas

Pelas novas regras, é permitido comprar ou vender até US$ 500 ou equivalente em outra moeda por transação entre pessoas físicas. A lei não determina, porém, se há um limite máximo de transações entre as mesmas pessoas ou no período de um ano, por exemplo.

A regulamentação das operações entre pessoas físicas é uma das maiores novidades. Isso já acontecia na prática, mas que até podia ser enquadrada como crime cambial. É o caso de pessoas que voltam de viagem e vendem os dólares ou euros que não foram usados para familiares e amigos que estão indo viajar, por exemplo.

Ao simplificar e desburocratizar as operações de câmbio, a nova lei diminui custos operacionais e jurídicos para quem atua no mercado de câmbio, o que pode refletir em uma maior oferta de serviços e, potencialmente, em uma redução dos custos de transação para os clientes

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Fabrício Gonçalvez CEO da Box Asset Management

Regras para declaração de Imposto de Renda

Quem vende precisa declarar os valores para a Receita. Os ganhos devem ser informados por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do governo federal. Essa plataforma gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que o contribuinte pode exportar para a declaração anual de Imposto de Renda no ano seguinte.

Comprador que não tiver gastado o dinheiro até 31 de dezembro daquele ano também deverá declarar. O valor adquirido em moeda estrangeira deve ser informado na ficha Bens e Direitos da declaração de IRPF.

Limite de dinheiro em viagens é de US$ 10 mil

Outra mudança com o marco cambial foi o valor que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O limite, que antes era estabelecido em reais, passa agora a ser em dólares. Ou seja, antes o brasileiro que viajasse para fora do país podia levar no máximo R$ 10 mil. Agora, cada pessoa poderá viajar com até US$ 10 mil. A mesma regra vale para quem chega ao Brasil.

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Limite vale apenas para o porte de moeda em espécie na saída ou entrada no país. Os limites para compra ou venda de moeda estrangeira nas casas de câmbio e bancos são estabelecidos pelas próprias instituições.

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