MPF vai à Justiça para impedir que C6 faça consignados sem autorização
O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação na Justiça para impedir que o C6 Bank conceda empréstimos consignados a segurados do INSS sem autorização.
O que diz o MPF
Ação tem C6 Bank e INSS como alvos e pede indenização. Para o MPF, o instituto deixou de fiscalizar o banco e não tomou as providências necessárias para proteger seus segurados, "mesmo tendo conhecimento da fraude". A ação pede que o C6 e o INSS sejam condenados a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
MPF quer obrigar INSS a bloquear os descontos nos benefícios. Essa suspensão seria válida apenas para empréstimos consignados obtidos junto ao C6 e até que o segurado ou seu representante legal autorizem expressamente a operação. A ação também pede que o C6 seja impedido de conceder novos consignados sem permissão dos clientes.
Investigação começou após reclamações de clientes do Paraná. O MPF foi notificado pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) sobre o grande número de reclamações sobre possíveis irregularidades envolvendo consignados. Um inquérito instaurado pela unidade de Guarapuava (PR) do MPF revelou que as assinaturas dos segurados do INSS nos contratos firmados com o C6 estavam sendo falsificadas.
Prática causa "enorme impacto social", argumenta procuradora. Na ação, Eloísa Helena Machado também reforça que a concessão de empréstimos sem autorização prejudica principalmente os consumidores mais vulneráveis, como pessoas idosas e com deficiência — boa parte delas com renda mensal de apenas um salário mínimo (R$ 1.412).
Procon registrou quase 900 reclamações sobre o consignado do C6. As notificações foram feitas entre janeiro de 2021 e novembro de 2022. No mesmo período, o Banco Central recebeu 311 reclamações sobre a modalidade de crédito, ainda de acordo com o MPF. Havia ainda 301 demandas judiciais envolvendo descontos irregulares nos benefícios de segurados do INSS.
A prática relatada nos autos vulnera o direito dos consumidores de obterem informações adequadas e precisas sobre o serviço bancário que lhes é ofertado, além de configurar conduta claramente desleal que vulnera não apenas o mercado consumidor, como também a própria concorrência entre os demais atores do setor bancário.
Eloísa Helena Machado, procuradora responsável pela ação
O que dizem C6 e INSS
Em nota ao UOL, o INSS afirma que "sobre o empréstimo consignado, esclarecemos que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre a pessoa e a instituição financeira. Cabe ao INSS apenas a operacionalização dos pagamentos e descontos."
O INSS afirma também que "fiscaliza adequadamente o cumprimento das obrigações das instituições financeiras e, no caso específico do banco C6, já adotou medidas no passado, aplicando-se penalidade."
Também em nota ao UOL, o C6 afirma que "os fatos que deram origem à ação civil pública em questão são de 2020, quando o método de formalização de contrato usado pela instituição era físico. Em 2021, o banco passou a adotar um método digital, no qual a assinatura do cliente é feita por biometria facial. Isso fez o número de queixas cair drasticamente."
Ainda de acordo com a instituição financeira, foi firmado um acordo sob supervisão do Ministério Público de Minas Gerais para casos semelhantes. "Acordo este que tem validade para o Brasil inteiro e já foi, inclusive, reconhecido pela Justiça e por diversos representantes do sistema nacional de defesa do consumidor, uma vez que fornece solução definitiva para essas questões", diz a nota do C6.
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